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Despacho 11664/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Furriel de um militar do 1.º Curso de Formação de Sargentos em Regime de Contrato

Texto do documento

Despacho 11664/2021

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Furriel de um militar do 1.º Curso de Formação de Sargentos em Regime de Contrato.

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4404/2021 de 16mar21, publicado no DR - 2.ª série, n.º 84, de 30abr21 (Páginas 55 e 56), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 7454/2021 de 05jul21 de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR - 2.ª série, n.º 145, de 28jul21 (Páginas 47 a 49), é graduado no posto de Segundo-furriel, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, o militar abaixo indicado:

028 I - Armas Pesadas/Mort

(ver documento original)

2 - O supracitado militar iniciou a Instrução Complementar, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2021, inserido no Plano de Incorporações para 2021.

3 - Conta a antiguidade no novo posto desde 27 de setembro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR.

4 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

6 de outubro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314731805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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