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Despacho 11654/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Designa os membros do conselho fiscal da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), para o mandato 2021-2023 e fixa o respetivo estatuto remuneratório

Texto do documento

Despacho 11654/2021

Sumário: Designa os membros do conselho fiscal da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), para o mandato 2021-2023 e fixa o respetivo estatuto remuneratório.

Considerando que:

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS) é uma entidade pública de natureza empresarial criada através do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março;

A SPMS é classificada no grupo C, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho;

Através do Decreto-Lei 75/2020, de 25 de setembro, procedeu-se à alteração dos Estatutos da SPMS, na matéria relativa ao modelo de fiscalização. Assim, de acordo com a atual redação do artigo 14.º dos seus Estatutos, a fiscalização da empresa é exercida por um conselho fiscal, composto por um presidente, dois vogais efetivos e um suplente, nomeados por um período de três anos, e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão:

Mostra-se, por conseguinte, necessário concretizar a nomeação dos membros do conselho fiscal da SPMS, para o mandato 2021-2023, procedendo-se à sua designação e fixação do respetivo estatuto remuneratório.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos da SPMS:

1 - Designa-se para o mandato 2021-2023 do conselho fiscal:

Presidente: Abel Cubal Tavares de Almeida;

Vogal efetivo: Luísa Maria Teixeira Pisco;

Vogal efetivo: Pedro Miguel Nascimento Ventura;

Vogal suplente: Dino Jorge Ramos Santos.

2 - Determina-se que o estatuto remuneratório do presidente e dos vogais efetivos do conselho fiscal corresponde ao vencimento mensal ilíquido de 1281,90 euros e 961,42 euros, respetivamente, pagos 14 vezes por ano.

3 - Ao presente estatuto remuneratório aplicam-se as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.

4 - O conselho fiscal deverá apresentar ao acionista proposta fundamentada de nomeação do revisor oficial de contas no prazo de 30 dias a contar da data da designação.

16 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 17 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314748873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2020-09-25 - Decreto-Lei 75/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação do modelo de fiscalização de várias entidades públicas empresariais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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