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Aviso 22104/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Publicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional

Texto do documento

Aviso 22104/2021

Sumário: Publicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional.

Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos do n.º 1, alínea b) daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo do Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.



(ver documento original)

18-11-2021. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.

314746231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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