Aviso 22104/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunal de Contas - Direção-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Publicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional.
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos do n.º 1, alínea b) daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo do Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
(ver documento original)
18-11-2021. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.
314746231
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716519.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.
Aviso
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