Despacho 11607/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Direção de Finanças da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Sub-Repartição de Orçamento, interino.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Sub-repartição de Orçamento, Interino, o TEN/ADMAER/137743-E Fá Braima Sanhá, a competência que me foi delegada e subdelegada pelos n.os 1 e 4 do Despacho 12504/2020, de 03 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2020, do Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 5.000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de novembro de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe da Sub-repartição de Orçamento, Interino, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de novembro de 2021. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, interino, Jorge Manuel Ferreira Nunes, TCOR/ADMAER.
314743048
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716504.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
Aviso
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