Despacho 11602/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de graduação no posto de Soldado de militares que não terminaram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021
Texto do documento
Despacho 11602/2021
Sumário: Cessação de graduação no posto de Soldado de militares que não terminaram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
Artigo Único
Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 4 de novembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021, do Exmo. MGen DARH, de 16 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 157 de 13 de agosto de 2021 (Pág. 70), nele delegadas pelo Despacho 82/2021, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do EMFAR, aos Soldados Graduados do 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
(ver documento original)
8 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314714025
Sumário: Cessação de graduação no posto de Soldado de militares que não terminaram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
Artigo Único
Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 4 de novembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021, do Exmo. MGen DARH, de 16 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 157 de 13 de agosto de 2021 (Pág. 70), nele delegadas pelo Despacho 82/2021, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do EMFAR, aos Soldados Graduados do 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
(ver documento original)
8 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314714025
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716499.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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