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Despacho 11596/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado integrado em Arquitetura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 11596/2021

Sumário: Alteração do plano de estudos do mestrado integrado em Arquitetura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que pelo Despacho 13680/2006, de 29 de junho, foi adequado a Bolonha o Mestrado Integrado em Arquitetura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 12340/2009, de 22 de maio, alterado pelo Despacho 18009/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Despacho 9680/2011, de 3 de agosto, e alterado pelo Despacho 9452/2013, de 18 de julho, e alterado pelo Despacho 7899/2020, de 12 de agosto;

Remetida a alteração, a 27 de outubro de 2021, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 106/2012/AL02 de 5 de novembro de 2021;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere o plano de estudos do Mestrado Integrado em Arquitetura, conforme anexo ao presente despacho.

11 de novembro de 2021. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

2 - Tipo de curso: Mestrado integrado

3 - Denominação: Arquitetura

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Estudos Gerais de Arquitetura aos alunos que concluam os primeiros 180 créditos ECTS

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Unidade Orgânica: ECATI - Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação

Curso: Arquitetura

Grau: Mestrado Integrado

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 10

5.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 11

5.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Tabela de Unidades Curriculares Optativas



(ver documento original)

314732689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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