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Despacho 9680/2011, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do mestrado integrado em Arquitectura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 9680/2011

Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;

Considerando que pelo Despacho 13680/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 29 de Junho de 2006, foi adequado a Bolonha o Mestrado Integrado em Arquitectura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 12340/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 22 de Maio de 2009, alterado pelo Despacho 18009/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 4 de Agosto;

Comunicada a alteração, em 14 de Julho de 2011, à Direcção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado Integrado em Arquitectura, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.

28 de Julho de 2011. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Comunicação, Arquitectura, Artes e Tecnologias da Informação (ECAATI).

3 - Curso: Arquitectura.

4 - Grau ou diploma: Mestrado integrado (licenciatura + mestrado).

5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180+120 = 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres (3 anos) + 4 semestres (2 anos).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado integrado em Arquitectura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O conjunto das unidades curriculares obrigatórias é de 294 devendo o aluno obter mais 6 créditos nas diversas unidades curriculares optativas para perfazer os 300 ECTS necessários para a obtenção do Mestrado Integrado em Arquitectura. As optativas (6 ECTS) são escolhidas entre o conjunto de disciplinas dos cursos da Universidade, desde que obedeçam às duas áreas científicas, a de Urbanismo, Ambiente e Sociedade e a de Artes e Ciências da Representação.

Estas referências não obstam a que em situações pontuais como no caso de se verificarem carências específicas ou no caso de Workshops de nível Nacional, Europeu ou Internacional, aquelas opcionais possam ter equivalência de créditos, desde que tais programas se insiram nas áreas científicas de formação UAS e ART e apresentem as horas de trabalho legais.

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Escola de Comunicação, Arquitectura, Artes e Tecnologias da Informação

Mestrado Integrado em Arquitectura

Licenciatura (1.º Ciclo - Estudos Gerais de Arquitectura)

Arquitectura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Mestrado (2.º Ciclo - Estudos Avançados de Arquitectura)

Arquitectura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

204970633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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