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Aviso 22025/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 3

Texto do documento

Aviso 22025/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 3.

Consolidação da Mobilidade Interna

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo datada de 03/11/2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do trabalhador João Paulo Baptista Saragoça, ao abrigo do disposto no artigo 99-A.º da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado no nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente à categoria de especialista de Informática, Grau 1, Nível 3, com efeitos a partir de 3 de novembro de 2021.

9 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

314725844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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