Aviso 22012/2021, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 227/2021, Série II de 2021-11-23
- Data: 2021-11-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de secretária do Gabinete de Apoio à Vereação.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), constante do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 17/ 2021-2025, de 03-11-2021, torna-se público o Despacho 2/2021-2025 proferido, em 16-10-2021, pela Senhora Presidente desta Câmara:
"Despacho 2/2021-2025
Designação de secretária do Gabinete de Apoio à Vereação
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), constante do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode constituir um Gabinete de Apoio à Vereação.
Considerando que, nos termos do disposto nos números 3 a 5 do artigo 43.º daquele RJAL, os membros do Gabinete de Apoio à Vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara, sob proposta dos vereadores, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal, e, aos mesmos é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.
Nestes termos, sob proposta da Vereadora Maria Teodolinda Monteiro Silveira, e de acordo com o previsto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 43.º do, supra citado RJAL, designo como Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, Maria Benedita Golaio Ramalho, com efeitos à data do presente despacho.
Publique-se, nos termos conjugados, do disposto no n.º 5 do referido artigo 43.º com o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
Nota Curricular
1 - Dados Pessoais
Maria Benedita Golaio Ramalho.
Nascida em 28 setembro 1970.
Natural de Lisboa.
2 - Habilitações literárias
Licenciada em Solicitadoria, pelo ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Educação.
3 - Experiência Profissional
De abril.1991 a junho.1993, exerceu funções de apoio à Secretária da Direcção e Serviço de Estatística, no SNB-Serviço Nacional de Bombeiros, Ministério da Administração Interna, em Lisboa
De junho.1993 a setembro.1999, exerceu funções de apoio à Direcção Pedagógica, Direcção Financeira, Conselho Diretivo e Secretaria, na EPED-Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento, no Monte de Caparica, em Almada.
De setembro.1999 a novembro de 2011, exerceu funções nas Empresas LSR-Lisboa, Silva e Rego, Lda. e SFN-Sociedade de Formação e Consultoria, Lda., dando todo o apoio aos advogados, bem assim como à diversa Formação na área jurídica, bases de dados, execução de folhetos, contactos, e todo o serviço inerente ao expediente geral de escritório, assim como atendimento geral a clientes, em Lisboa.
De dezembro de 2011 a abril de 2015, exerceu a atividade de Solicitadora, em escritório, em Lisboa.
De abril.2015 a dezembro de 2017, exerceu funções de Diretora Processual numa agência imobiliária, em Lisboa
De dezembro de 2017 a outubro de 2021, Secretária nomeada da Vereadora Teodolinda Silveira, no Município de Almada."
14/11/2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
314740123
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716291.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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