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Aviso 22000/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para investigador doutorado

Texto do documento

Aviso 22000/2021

Sumário: Abertura de concurso para investigador doutorado.

1 - Concurso para recrutamento de um investigador doutorado

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, de 05 novembro de 2021, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias, de um concurso para recrutamento de um investigador doutorado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, visando o preenchimento de um posto de trabalho na área científica de Ciências Animais e Veterinárias.

A contratação decorrente do presente procedimento concursal é financiada exclusivamente através do programa NORTE-59-2020-18, "Apoio à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados", contrato-programa NORTE-06-3559-FSE-000204 - IPVC, pelo que está dispensada das autorizações e pareceres identificados no artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

2 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, isto é, a validade do concurso caduca com a ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e subsidiariamente pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Local de trabalho - Melgaço, local onde se desenvolve a atividade do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade - CISAS.

5 - A remuneração base mensal a atribuir é a correspondente ao nível remuneratório 53 da TRU, no valor ilíquido de (euro)3.167,65, conforme disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação introduzida pela Lei 57/2017.

6 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LGTFP.

7 - São requisitos especiais de admissão:

a) A titularidade de doutoramento, na área científica de Ciências Animais e Veterinárias ou área afim, Agroindustrial ou Biotecnologia agroalimentar, mas que possua currículo relevante na área principal.

b) Experiência/Investigação/conhecimentos relevantes, numa ou mais das áreas científicas mencionadas.

8 - Formalização das candidaturas

As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e do qual deverá constar a identificação completa do candidato (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone e endereço eletrónico de contacto).

8.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão descritos nos números 6 e 7 do presente aviso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado dos graus e títulos exigidos;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae detalhado do candidato;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;

d) Outros documentos relevantes para a verificação do cumprimento dos requisitos de admissão, bem como para aplicação dos critérios de seriação.

8.2 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverá ainda ser entregue um exemplar em suporte digital (formato pen, devidamente identificado).

9 - São excluídos os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, ou não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção e escala de classificação - Os candidatos serão seriados através da média ponderada da classificação obtida em cada um dos critérios abaixo indicados, nas seguintes percentagens:

a) Formação académica (licenciatura, mestrado e doutoramento) na área do concurso - 30 %;

b) Produção científica (número de artigos publicados e citações por ano de dedicação a atividades de investigação) - 25 %;

c) Experiência em trabalho de desenvolvimento rural, particularmente na área animal, nomeadamente em espécies de interesse pecuário, recursos locais, valorização da produção - 25 %;

d) Integração em equipas multidisciplinares e competências sociais e comunicacionais, em particular no trabalho com instituições, organizações e produtores - 10 %

e) Entrevista - 10 %.

11 - Publicitação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, o projeto de lista de ordenação final e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos e publicação na página eletrónica do IPVC.

12 - Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri do concurso, nomeado por despacho do Presidente do IPVC de 05.11.2021, tem a seguinte composição:

Presidente: Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, professor coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e coordenador institucional do projeto que financia a contratação;

Vogais efetivos:

Maria Isabel Valin Sanjiao, Diretora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Joaquim Mamede Alonso, professor adjunto do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Ana Paula Moreira Rodrigues do Vale, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

13 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Candidatos com deficiência - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na página eletrónica do IPVC.

5 de novembro de 2021. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

314714544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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