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Portaria 643-A/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a assumir encargos plurianuais com a aquisição de computadores de secretária (desktop computers), para dotar os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas de meios de computação adequados às necessidades administrativas e de gestão

Texto do documento

Portaria 643-A/2021

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a assumir encargos plurianuais com a aquisição de computadores de secretária (desktop computers), para dotar os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas de meios de computação adequados às necessidades administrativas e de gestão.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) constitui um dos instrumentos mais relevantes para a implementação da Estratégia Portugal 2030, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, plasmando o quadro orientador para a promoção do desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal no horizonte de 2030.

O PRR está organizado em 20 componentes que integram, por sua vez, um total de 37 reformas e de 83 investimentos, sendo que as 20 componentes e as respetivas reformas e investimentos estão agrupadas no PRR em torno de três dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.

A dimensão «Transição Digital» compreende a componente C20 - «Escola Digital», que integra, por sua vez, a «Reforma para a Educação Digital», estando previstos investimentos relevantes nesta componente na ordem dos 559 M(euro), incluindo no âmbito da «Transição Digital na Educação», com um investimento estimado de 500 M(euro).

O principal objetivo da componente C20 - «Escola Digital» é criar condições para a inovação educativa e pedagógica, através do desenvolvimento de competências em tecnologias digitais, da sua integração transversal nas diferentes áreas curriculares e da modernização do sistema educativo português.

No âmbito do «Contrato de Financiamento» formalizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), para a realização do Investimento com o código TD - C20-i01.01 «Assegurar o fornecimento de conectividade à internet de qualidade às escolas, e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital do sistema educativo», enquadrado na Componente C20 - «Escola Digital», do PRR, a SGEC constitui-se como Beneficiário do projeto «Dotar os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas de meios de computação adequados às necessidades administrativas e de gestão».

Neste contexto, e dando-se continuidade à execução do conjunto de medidas necessárias a assegurar o cumprimento das metas e calendarização estabelecidas, no âmbito do mencionado «Contrato de Financiamento», torna-se necessário contratualizar a aquisição de computadores de secretária (desktop computers) para dotar os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas de meios de computação adequados às necessidades administrativas e de gestão.

O procedimento pré-contratual aquisitivo será aberto pela SGEC no ano de 2021, em regime de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, sendo os respetivos encargos financeiros executados no ano económico de 2022.

Assim:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) autorizada a assumir os compromissos com a aquisição de computadores de secretária (desktop computers) para dotar os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas de meios de computação adequados às necessidades administrativas e de gestão, até ao montante máximo de (euro) 6 000 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da SGEC - «Contrato de Financiamento» formalizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), para a realização do Investimento com o código TD - C20-i01.01 «Assegurar o fornecimento de conectividade à internet de qualidade às escolas, e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital do sistema educativo», enquadrado na Componente C20 - «Escola Digital», do PRR e não poderão exceder, no ano económico de 2022, a importância referida no número anterior.

3 - A presente portaria entra em vigor à data da sua assinatura.

19 de novembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

314752599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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