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Lei 76/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Texto do documento

Lei 76/2021

de 22 de novembro

Sumário: Terceira alteração à Lei 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Terceira alteração à Lei 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

Artigo 2.º

Aditamento à Lei 24/2009, de 29 de maio

É aditado à Lei 24/2009, de 29 de maio, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 9.º-A

Direitos e garantias

Os membros do CNECV são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, sem perda de quaisquer direitos ou regalias quando se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 13 de novembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 16 de novembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114745479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Lei 24/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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