Declaração 6/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série I de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 24/2009, de 29 de maio, alterada pelas Leis 19/2015, de 6 de março, 2/2020, de 31 de março e 76/2021, de 22 de novembro, declara-se que Helder Dias Mota Filipe foi designado pela Ordem dos Farmacêuticos para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, em substituição de Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
Assembleia da República, 11 de maio de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
115323875
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4929010.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-05-29 -
Lei
24/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
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2015-03-06 -
Lei
19/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o Regime Jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), alterando a sua composição
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2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
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2021-11-22 -
Lei
76/2021 -
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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