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Declaração 6/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Texto do documento

Declaração 6/2022

Sumário: Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 24/2009, de 29 de maio, alterada pelas Leis 19/2015, de 6 de março, 2/2020, de 31 de março e 76/2021, de 22 de novembro, declara-se que Helder Dias Mota Filipe foi designado pela Ordem dos Farmacêuticos para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, em substituição de Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.

Assembleia da República, 11 de maio de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

115323875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4929010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Lei 24/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-06 - Lei 19/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o Regime Jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), alterando a sua composição

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-11-22 - Lei 76/2021 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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