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Edital 1336/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação do vice-presidente da câmara municipal

Texto do documento

Edital 1336/2021

Sumário: Nomeação do vice-presidente da câmara municipal.

Mandato 2021/2025

Nomeação do Vice-Presidente da Câmara Municipal

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, assim como, por afinidade, do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, torna público o teor do seu Despacho 46/2021, datado de 21 de outubro, sob a epígrafe "Nomeação do Vice-Presidente da Câmara Municipal", cujo conteúdo abaixo se transcreve:

"Nos termos e para efeitos referidos no n.º 1 do artigo 56.º e do n.º 3 do artigo 57, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, não obstante a publicação da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo o Senhor Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria como Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santana.

O presente despacho produz efeitos reportados ao dia 15 de outubro de 2021, data da tomada de posse dos atuais órgãos do Município de Santana."

2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

314737598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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