Aviso 21956/2021, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Carrazeda de Ansiães
- Fonte: Diário da República n.º 226/2021, Série II de 2021-11-22
- Data: 2021-11-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designação de vereador em regime de tempo inteiro - Roberto Carlos Sampaio Lopes
Texto do documento
Aviso 21956/2021
Sumário: Designação de vereador em regime de tempo inteiro - Roberto Carlos Sampaio Lopes.
João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:
Torna público, que por meu despacho do dia 22 de outubro do ano em curso, nos termos e para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação, designei como vereador em regime de tempo inteiro, para o mandato Autárquico de 2021-2025, o eleito local Roberto Carlos Sampaio Lopes, com efeitos a partir de 22 de outubro do ano de 2021.
2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
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Sumário: Designação de vereador em regime de tempo inteiro - Roberto Carlos Sampaio Lopes.
João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:
Torna público, que por meu despacho do dia 22 de outubro do ano em curso, nos termos e para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação, designei como vereador em regime de tempo inteiro, para o mandato Autárquico de 2021-2025, o eleito local Roberto Carlos Sampaio Lopes, com efeitos a partir de 22 de outubro do ano de 2021.
2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716015.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
Aviso
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