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Despacho 11503/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Autorização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a técnica superior Cátia Andreia Silva Martins do Vale

Texto do documento

Despacho 11503/2021

Sumário: Autorização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a técnica superior Cátia Andreia Silva Martins do Vale.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 15739/2020, publicado no D.R. n.º 195, 2.ª série, de 07 de outubro de 2020, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de um Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, do mapa de Pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com Cátia Andreia Silva Martins do Vale, com efeitos a 01 de novembro de 2021, ficando posicionada na 2.ª Posição Remuneratória, Nível Remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 de novembro de 2021. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

314724215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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