Edital 1328/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de vereadores em regime de tempo inteiro.
Luís António Alves Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa:
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 58.º, do Anexo I da Lei 75/13, de 12 de setembro, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 19 de outubro de 2021, sob sua proposta, deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, fixar em três os vereadores em regime de tempo inteiro, para além do número estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 58.º dos referidos diplomas legais.
Mais faz público que, na sequência do deliberado na citada reunião, designou através do Despacho 136 de 19 de outubro, e para o efeito, os seguintes vereadores:
Vereadora - Ana Cristina Tiago Martins;
Vereador - Rúben Patrício Infante Palma;
Vereador - Mário Fernando Rodrigues Guerreiro.
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.
19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
314716837
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715758.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4715758/edital-1328-2021-de-19-de-novembro