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Aviso 21842/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com três trabalhadores na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21842/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com três trabalhadores na carreira e categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de coveiro, aberto pelo aviso 20866/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Armindo Matias Catita Oliveira Carvalho e Paulo Alexandre Barreira Figueiredo, com efeitos a 6 de setembro de 2021, e António Filipe Ferreira Félix, com efeitos a 20 de setembro de 2021, todos com a remuneração mensal correspondente à base remuneratória da Administração Pública, fixada em 665,00 (euro), nos termos do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro.

8 de novembro de 2021. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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