Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional (área funcional de coveiro).
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (área funcional coveiro), para exercício de funções na Divisão de Manutenção e Serviços Logísticos (DMSL).
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 7 de julho de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (área funcional coveiro), para exercício de funções na Divisão de Manutenção e Serviços Logísticos (DMSL).
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente, entre outras atividades análogas, proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais, abrir a sepultura no momento da exumação e assegurar que o cadáver está totalmente decomposto, colaborar nos pequenos trabalhos de reparação e de pintura dos cemitérios, cuidar e manter o bom estado de limpeza e conservação de todos os espaços e das campas dos cemitérios e aplicar produtos fitofarmacêuticos, quando tal seja necessário, desde que seja possuidor de habilitação e título para o efeito.
3 - Habilitações exigidas: Escolaridade mínima obrigatória.
4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/.
11 de dezembro de 2020. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.
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