Despacho 11482/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Alcobaça
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração das subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Alcobaça
Texto do documento
Despacho 11482/2021
Sumário: Alteração das subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Alcobaça.
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração, por meu despacho datado de 29 de outubro de 2021, à estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, no que respeita às subunidades orgânicas.
Alteração das Subunidades Orgânicas
1.º
A estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal, no que respeita às subunidades orgânicas (cf. Despacho (extrato) n.º 3025/2016, datado de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, alterado e republicado pelo Despacho 6164/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2020), é alterada nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
2 - [...]
3 - As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 funcionam na dependência da Divisão Financeira.
4 - A subunidade orgânica mencionada na alínea d) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade Administrativa e de Modernização.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)»
2.º
É reproduzida em anexo a estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal, no que respeita às subunidades orgânicas, com as alterações colocadas nos lugares próprios.
ANEXO
Câmara Municipal de Alcobaça
Subunidades Orgânicas
CAPÍTULO I
Da Estrutura
Artigo 1.º
Estrutura
1 - Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico:
a) Secção de Pessoal, Higiene e Segurança;
b) Secção de Contabilidade;
c) Tesouraria;
d) Secção de Taxas, Licenças e Metrologia;
e) Secção de Património;
f) Secção de Fiscalização;
g) Secção de Apoio Administrativo;
h) Secção de Obras Municipais;
i) Secção de Licenciamento Urbanístico;
j) Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro.
2 - A subunidade orgânica mencionada na alínea a) do número anterior funciona na dependência da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança.
3 - As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 funcionam na dependência da Divisão Financeira.
4 - A subunidade orgânica mencionada na alínea d) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade Administrativa e de Modernização.
5 - A subunidade orgânica mencionada na alínea f) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Ordenamento e Licenciamento.
6 - A subunidade orgânica mencionada na alínea g) do n.º 1 funciona na dependência do Departamento de Obras e Ambiente.
7 - A subunidade orgânica mencionada na alínea h) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Obras Municipais.
8 - A subunidade orgânica mencionada na alínea i) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Licenciamento.
9 - A subunidade orgânica mencionada na alínea j) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Turismo, Cultura e Desporto.
CAPÍTULO II
Das Subunidades Orgânicas
SECÇÃO I
Incumbências Comuns
Artigo 2.º
Incumbências Comuns
São incumbências comuns a todas as subunidades orgânicas:
a) Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
b) Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
c) Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação.
SECÇÃO II
Subunidades Orgânicas
Artigo 3.º
Secção de Pessoal, Higiene e Segurança
Incumbe, designadamente, à Secção de Pessoal, Higiene e Segurança:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
b) Assegurar a gestão administrativa e os processamentos remuneratórios dos recursos humanos;
c) Organizar, manter atualizados e proceder à guarda dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
d) Assegurar e manter organizado o cadastro dos trabalhadores ao serviço da autarquia e o registo e controlo da respetiva pontualidade e assiduidade;
e) Assegurar a gestão administrativa das atividades ocupacional e de higiene e segurança no trabalho.
Artigo 4.º
Secção de Contabilidade
Incumbe, designadamente, à Secção de Contabilidade:
a) Efetuar os registos contabilísticos das receitas da autarquia;
b) Garantir a emissão, o processamento e o registo contabilístico das despesas da autarquia;
c) Efetuar os registos contabilísticos de natureza patrimonial;
d) Executar os registos contabilísticos relativos às receitas e despesas à guarda da autarquia;
e) Elaborar os balanços mensais à Tesouraria;
f) Garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes das atividades da autarquia.
Artigo 5.º
Tesouraria
Incumbe, designadamente, à Tesouraria:
a) Assegurar a arrecadação das receitas municipais e à guarda da autarquia;
b) Proceder ao pagamento das despesas municipais e à entrega de valores à guarda da autarquia;
c) Garantir a abertura e encerramento de contas bancárias;
d) Proceder ao movimento das contas bancárias de que a autarquia seja titular e efetuar os respetivos registos;
e) Assegurar a guarda de títulos e meios monetários.
Artigo 6.º
Secção de Taxas, Licenças e Metrologia
Incumbe, designadamente, à Secção de Taxas, Licenças e Metrologia:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;
b) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos a licenças, autorizações e outros atos de controlo prévio municipal que não revistam natureza urbanística e conexa;
c) Assegurar a gestão administrativa dos serviços prestados pelo cemitério municipal;
d) Assegurar a gestão administrativa da atividade dos transportes coletivos de passageiros de propriedade municipal;
e) Providenciar pelo regular funcionamento do serviço municipal de metrologia;
f) Prestar a colaboração e o apoio necessários à atuação dos agentes da fiscalização municipal;
g) Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.
Artigo 7.º
Secção de Património
Incumbe, designadamente, à Secção de Património:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da autarquia;
b) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da autarquia e respetiva avaliação;
c) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a outros registos de natureza patrimonial;
d) Assegurar a preparação dos processos relativos a atos de aquisição ou de alienação de bens imóveis e de atos de alienação de bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei.
Artigo 8.º
Secção de Fiscalização
Incumbe, designadamente, à Secção de Fiscalização, assegurar as atividades de fiscalização das iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa.
Artigo 9.º
Secção de Apoio Administrativo
Incumbe, designadamente, à Secção de Apoio Administrativo prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento do Departamento de Obras e Ambiente.
Artigo 10.º
Secção de Obras Municipais
Incumbe, designadamente, à Secção de Obras Municipais, prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Divisão de Obras Municipais.
Artigo 11.º
Secção de Licenciamento Urbanístico
Incumbe, designadamente, à Secção de Licenciamento Urbanístico:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;
b) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos aos licenciamentos e autorizações de natureza urbanística e conexa;
c) Manter atualizada uma base de dados relativa a operações urbanísticas;
d) Assegurar o apoio administrativo às unidades orgânicas do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
e) Executar, dentro dos respetivos prazos, as tarefas relativas ao registo e expedição de correspondência e restante expediente;
f) Proceder à elaboração e remessa às entidades competentes de documentos estatísticos;
g) Prestar a colaboração e o apoio necessários à atuação dos agentes da fiscalização municipal;
h) Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.
Artigo 12.º
Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro
Incumbe, designadamente, à Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro, prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Unidade Turismo, Cultura e Desporto, no que respeita à atividade do Cineteatro.
29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
314700474
Sumário: Alteração das subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Alcobaça.
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração, por meu despacho datado de 29 de outubro de 2021, à estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, no que respeita às subunidades orgânicas.
Alteração das Subunidades Orgânicas
1.º
A estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal, no que respeita às subunidades orgânicas (cf. Despacho (extrato) n.º 3025/2016, datado de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, alterado e republicado pelo Despacho 6164/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2020), é alterada nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
2 - [...]
3 - As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 funcionam na dependência da Divisão Financeira.
4 - A subunidade orgânica mencionada na alínea d) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade Administrativa e de Modernização.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)»
2.º
É reproduzida em anexo a estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal, no que respeita às subunidades orgânicas, com as alterações colocadas nos lugares próprios.
ANEXO
Câmara Municipal de Alcobaça
Subunidades Orgânicas
CAPÍTULO I
Da Estrutura
Artigo 1.º
Estrutura
1 - Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico:
a) Secção de Pessoal, Higiene e Segurança;
b) Secção de Contabilidade;
c) Tesouraria;
d) Secção de Taxas, Licenças e Metrologia;
e) Secção de Património;
f) Secção de Fiscalização;
g) Secção de Apoio Administrativo;
h) Secção de Obras Municipais;
i) Secção de Licenciamento Urbanístico;
j) Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro.
2 - A subunidade orgânica mencionada na alínea a) do número anterior funciona na dependência da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança.
3 - As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 funcionam na dependência da Divisão Financeira.
4 - A subunidade orgânica mencionada na alínea d) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade Administrativa e de Modernização.
5 - A subunidade orgânica mencionada na alínea f) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Ordenamento e Licenciamento.
6 - A subunidade orgânica mencionada na alínea g) do n.º 1 funciona na dependência do Departamento de Obras e Ambiente.
7 - A subunidade orgânica mencionada na alínea h) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Obras Municipais.
8 - A subunidade orgânica mencionada na alínea i) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Licenciamento.
9 - A subunidade orgânica mencionada na alínea j) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Turismo, Cultura e Desporto.
CAPÍTULO II
Das Subunidades Orgânicas
SECÇÃO I
Incumbências Comuns
Artigo 2.º
Incumbências Comuns
São incumbências comuns a todas as subunidades orgânicas:
a) Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
b) Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
c) Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação.
SECÇÃO II
Subunidades Orgânicas
Artigo 3.º
Secção de Pessoal, Higiene e Segurança
Incumbe, designadamente, à Secção de Pessoal, Higiene e Segurança:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
b) Assegurar a gestão administrativa e os processamentos remuneratórios dos recursos humanos;
c) Organizar, manter atualizados e proceder à guarda dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
d) Assegurar e manter organizado o cadastro dos trabalhadores ao serviço da autarquia e o registo e controlo da respetiva pontualidade e assiduidade;
e) Assegurar a gestão administrativa das atividades ocupacional e de higiene e segurança no trabalho.
Artigo 4.º
Secção de Contabilidade
Incumbe, designadamente, à Secção de Contabilidade:
a) Efetuar os registos contabilísticos das receitas da autarquia;
b) Garantir a emissão, o processamento e o registo contabilístico das despesas da autarquia;
c) Efetuar os registos contabilísticos de natureza patrimonial;
d) Executar os registos contabilísticos relativos às receitas e despesas à guarda da autarquia;
e) Elaborar os balanços mensais à Tesouraria;
f) Garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes das atividades da autarquia.
Artigo 5.º
Tesouraria
Incumbe, designadamente, à Tesouraria:
a) Assegurar a arrecadação das receitas municipais e à guarda da autarquia;
b) Proceder ao pagamento das despesas municipais e à entrega de valores à guarda da autarquia;
c) Garantir a abertura e encerramento de contas bancárias;
d) Proceder ao movimento das contas bancárias de que a autarquia seja titular e efetuar os respetivos registos;
e) Assegurar a guarda de títulos e meios monetários.
Artigo 6.º
Secção de Taxas, Licenças e Metrologia
Incumbe, designadamente, à Secção de Taxas, Licenças e Metrologia:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;
b) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos a licenças, autorizações e outros atos de controlo prévio municipal que não revistam natureza urbanística e conexa;
c) Assegurar a gestão administrativa dos serviços prestados pelo cemitério municipal;
d) Assegurar a gestão administrativa da atividade dos transportes coletivos de passageiros de propriedade municipal;
e) Providenciar pelo regular funcionamento do serviço municipal de metrologia;
f) Prestar a colaboração e o apoio necessários à atuação dos agentes da fiscalização municipal;
g) Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.
Artigo 7.º
Secção de Património
Incumbe, designadamente, à Secção de Património:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da autarquia;
b) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da autarquia e respetiva avaliação;
c) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a outros registos de natureza patrimonial;
d) Assegurar a preparação dos processos relativos a atos de aquisição ou de alienação de bens imóveis e de atos de alienação de bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei.
Artigo 8.º
Secção de Fiscalização
Incumbe, designadamente, à Secção de Fiscalização, assegurar as atividades de fiscalização das iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa.
Artigo 9.º
Secção de Apoio Administrativo
Incumbe, designadamente, à Secção de Apoio Administrativo prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento do Departamento de Obras e Ambiente.
Artigo 10.º
Secção de Obras Municipais
Incumbe, designadamente, à Secção de Obras Municipais, prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Divisão de Obras Municipais.
Artigo 11.º
Secção de Licenciamento Urbanístico
Incumbe, designadamente, à Secção de Licenciamento Urbanístico:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;
b) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos aos licenciamentos e autorizações de natureza urbanística e conexa;
c) Manter atualizada uma base de dados relativa a operações urbanísticas;
d) Assegurar o apoio administrativo às unidades orgânicas do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
e) Executar, dentro dos respetivos prazos, as tarefas relativas ao registo e expedição de correspondência e restante expediente;
f) Proceder à elaboração e remessa às entidades competentes de documentos estatísticos;
g) Prestar a colaboração e o apoio necessários à atuação dos agentes da fiscalização municipal;
h) Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.
Artigo 12.º
Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro
Incumbe, designadamente, à Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro, prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Unidade Turismo, Cultura e Desporto, no que respeita à atividade do Cineteatro.
29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
314700474
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715722.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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