Sumário: Alteração das subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Alcobaça.
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração à estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, na sequência de criação de subunidades orgânicas, por meu despacho datado de 18 de maio de 2020, após alteração do número de subunidades orgânicas previstas na estrutura e organização dos serviços, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sua sessão extraordinária realizada no dia 17 de abril de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2020:
Alteração das Subunidades Orgânicas
1.º
O artigo 1.º do meu despacho, datado de 10 de fevereiro de 2016, (cf. Despacho (extrato) n.º 3025/2016, datado de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40) de criação de subunidades orgânicas, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) Secção de Licenciamento Urbanístico;
j) Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - A subunidade orgânica mencionada na alínea i) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Licenciamento.
8 - A subunidade orgânica mencionada na alínea j) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Turismo, Cultura e Desporto.»
2.º
São aditados os artigos 11.º e 12.º ao meu despacho, datado de 10 de fevereiro de 2016, [cf. Despacho (extrato) n.º 3025/2016, datado de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40], de criação de subunidades orgânicas, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
Secção de Licenciamento Urbanístico
Incumbe, designadamente, à Secção de Licenciamento Urbanístico:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;
b) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos aos licenciamentos e autorizações de natureza urbanística e conexa;
c) Manter atualizada uma base de dados relativa a operações urbanísticas;
d) Assegurar o apoio administrativo às unidades orgânicas do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
e) Executar, dentro dos respetivos prazos, as tarefas relativas ao registo e expedição de correspondência e restante expediente;
f) Proceder à elaboração e remessa às entidades competentes de documentos estatísticos;
g) Prestar a colaboração e o apoio necessários à atuação dos agentes da fiscalização municipal;
h) Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.
Artigo 12.º
Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro
Incumbe, designadamente, à Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Unidade Turismo, Cultura e Desporto no que respeita à atividade do Cineteatro.»
3.º
É reproduzido em anexo o meu despacho, datado de 10 de fevereiro de 2016, [cf. Despacho (extrato) n.º 3025/2016, datado de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40] de criação de subunidades orgânicas, com as alterações colocadas nos lugares próprios.
ANEXO
Câmara Municipal de Alcobaça
Subunidades orgânicas
CAPÍTULO I
Da Estrutura
Artigo 1.º
Estrutura
1 - Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico:
a) Secção de Pessoal, Higiene e Segurança;
b) Secção de Contabilidade;
c) Tesouraria;
d) Secção de Taxas, Licenças e Metrologia;
e) Secção de Património;
f) Secção de Fiscalização;
g) Secção de Apoio Administrativo;
h) Secção de Obras Municipais;
i) Secção de Licenciamento Urbanístico;
j) Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro.
2 - A subunidade orgânica mencionada na alínea a) do número anterior funciona na dependência da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança.
3 - As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas b) a e) do n.º 1 funcionam na dependência da Divisão Financeira.
4 - A subunidade orgânica mencionada na alínea f) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Ordenamento e Licenciamento.
5 - A subunidade orgânica mencionada na alínea g) do n.º 1 funciona na dependência do Departamento de Obras e Ambiente.
6 - A subunidade orgânica mencionada na alínea h) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Obras Municipais.
7 - A subunidade orgânica mencionada na alínea i) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Licenciamento.
8 - A subunidade orgânica mencionada na alínea j) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Turismo, Cultura e Desporto.
CAPÍTULO II
Das subunidades orgânicas
SECÇÃO I
Incumbências Comuns
Artigo 2.º
Incumbências Comuns
São incumbências comuns a todas as subunidades orgânicas:
a) Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
b) Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
c) Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação.
SECÇÃO II
Subunidades Orgânicas
Artigo 3.º
Secção de Pessoal, Higiene e Segurança
Incumbe, designadamente, à Secção de Pessoal, Higiene e Segurança:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
b) Assegurar a gestão administrativa e os processamentos remuneratórios dos recursos humanos;
c) Organizar, manter atualizados e proceder à guarda dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
d) Assegurar e manter organizado o cadastro dos trabalhadores ao serviço da autarquia e o registo e controlo da respetiva pontualidade e assiduidade;
e) Assegurar a gestão administrativa das atividades ocupacional e de higiene e segurança no trabalho.
Artigo 4.º
Secção de Contabilidade
Incumbe, designadamente, à Secção de Contabilidade:
a) Efetuar os registos contabilísticos das receitas da autarquia;
b) Garantir a emissão, o processamento e o registo contabilístico das despesas da autarquia;
c) Efetuar os registos contabilísticos de natureza patrimonial;
d) Executar os registos contabilísticos relativos às receitas e despesas à guarda da autarquia;
e) Elaborar os balanços mensais à Tesouraria;
f) Garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes das atividades da autarquia.
Artigo 5.º
Tesouraria
Incumbe, designadamente, à Tesouraria:
a) Assegurar a arrecadação das receitas municipais e à guarda da autarquia;
b) Proceder ao pagamento das despesas municipais e à entrega de valores à guarda da autarquia;
c) Garantir a abertura e encerramento de contas bancárias;
d) Proceder ao movimento das contas bancárias de que a autarquia seja titular e efetuar os respetivos registos;
e) Assegurar a guarda de títulos e meios monetários.
Artigo 6.º
Secção de Taxas, Licenças e Metrologia
Incumbe, designadamente, à Secção de Taxas, Licenças e Metrologia:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;
b) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos a licenças, autorizações e outros atos de controlo prévio municipal que não revistam natureza urbanística e conexa;
c) Assegurar a gestão administrativa dos serviços prestados pelo cemitério municipal;
d) Assegurar a gestão administrativa da atividade dos transportes coletivos de passageiros de propriedade municipal;
e) Providenciar pelo regular funcionamento do serviço municipal de metrologia;
f) Prestar a colaboração e o apoio necessários à atuação dos agentes da fiscalização municipal;
g) Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.
Artigo 7.º
Secção de Património
Incumbe, designadamente, à Secção de Licenciamentos:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da autarquia;
b) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da autarquia e respetiva avaliação;
c) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a outros registos de natureza patrimonial;
d) Assegurar a preparação dos processos relativos a atos de aquisição ou de alienação de bens imóveis e de atos de alienação de bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei.
Artigo 8.º
Secção de Fiscalização
Incumbe, designadamente, à Secção de Fiscalização, assegurar as atividades de fiscalização das iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa.
Artigo 9.º
Secção de Apoio Administrativo
Incumbe, designadamente, à Secção de Apoio Administrativo prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento do Departamento de Obras e Ambiente.
Artigo 10.º
Secção de Obras Municipais
Incumbe, designadamente, à Secção de Obras Municipais prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Divisão de Obras Municipais.
Artigo 11.º
Secção de Licenciamento Urbanístico
Incumbe, designadamente, à Secção de Licenciamento Urbanístico:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;
b) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos aos licenciamentos e autorizações de natureza urbanística e conexa;
c) Manter atualizada uma base de dados relativa a operações urbanísticas;
d) Assegurar o apoio administrativo às unidades orgânicas do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
e) Executar, dentro dos respetivos prazos, as tarefas relativas ao registo e expedição de correspondência e restante expediente;
f) Proceder à elaboração e remessa às entidades competentes de documentos estatísticos;
g) Prestar a colaboração e o apoio necessários à atuação dos agentes da fiscalização municipal;
h) Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.
Artigo 12.º
Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro
Incumbe, designadamente, à Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Unidade Turismo, Cultura e Desporto no que respeita à atividade do Cineteatro.
18 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.
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