Deliberação 1199/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos diretores das Faculdades de Letras, de Farmácia e de Psicologia e de Ciências de Educação para realização e pagamento de despesa através do fundo de maneio 2021.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e no regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar nos Diretores de Unidades Orgânicas, Diretores de Departamento, Investigadores Responsáveis de Projetos e de Centros de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2021, até aos montantes indicados:
(ver documento original)
2 - Autorizar os responsáveis identificados no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
(ver documento original)
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde 26 de julho de 2021 na Faculdade de Letras, 16 de setembro de 2021 na Faculdade de Psicologia e
Ciências da Educação e 18 de outubro de 2021 na Faculdade de Farmácia, no âmbito da presente delegação.
4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.
27 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
314731757
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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