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Despacho 11444/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Aprova a minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro

Texto do documento

Despacho 11444/2021

Sumário: Aprova a minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro

O Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto.

Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, a transferência de competências para os órgãos municipais é formalizada através de auto de transferência a assinar pelo Ministério da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios, contemplando matérias como a identificação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros associados ao desempenho das competências transferidas para os municípios, a definição dos instrumentos financeiros utilizáveis, bem como os níveis de prestação dos serviços relativamente às competências transferidas, nomeadamente no que se refere à gestão e conservação das instalações e equipamentos.

O desenvolvimento e execução deste processo impõe, desta forma, a elaboração de uma minuta de auto de transferência, consensualizada entre o Ministério da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios.

Nestes termos, e para o efeito, foi aprovada pela então Senhora Secretária de Estado Adjunta da Saúde, a 26 de junho de 2020, uma minuta de auto de transferência, que serviu de base à concretização da transferência de competências na área da saúde com 20 municípios, entre dezembro de 2020 e março de 2021.

Tratando-se de um processo dinâmico e concretizado em estreita articulação com todos os envolvidos, em março de 2021, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) propôs um conjunto de aperfeiçoamentos à referida minuta de auto de transferência.

Neste sentido, e após um profícuo trabalho e articulação com a ANMP, procedeu-se à consensualização de uma nova minuta de auto de transferência, entre as instituições envolvidas, que se aprova pelo presente despacho.

Por outro lado, constituem obrigações do Ministério da Saúde acompanhar a execução dos serviços prestados e, bem assim, verificar se estão a ser observadas as condições necessárias e adequadas ao funcionamento das atividades de gestão, manutenção e conservação de infraestruturas.

Para o efeito, o Ministério da Saúde definiu uma grelha de avaliação dos níveis de prestação dos serviços relativamente às competências transferidas, nomeadamente no que se refere à gestão e conservação das instalações e equipamentos, a utilizar pelas administrações regionais de saúde.

No respeito pelo princípio da transparência, e tendo a mesma sido eliminada da nova minuta de auto de transferência, importa agora aprovar e dar a conhecer a referida grelha de avaliação.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas, através do Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - A aprovação da minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual - anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - A aprovação de uma grelha de avaliação dos níveis de prestação dos serviços, a utilizar pelas administrações regionais de saúde para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º e na alínea c) n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual - anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

(ver documento original)

314732259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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