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Despacho 11442/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da equipa administrativa e financeira, Joaquim D' Assunção André Teixeira

Texto do documento

Despacho 11442/2021

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da equipa administrativa e financeira, Joaquim D' Assunção André Teixeira.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e no uso dos poderes que me foram delegados através do Despacho 2934/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2021, procedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pela Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego no Chefe da Equipa Administrativa e Financeira, Joaquim D' Assunção André Teixeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente, nas ausências da Diretora de Núcleo;

1.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.3 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

2 - A presente subdelegação produz efeitos imediatos, e por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º, do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

3 de novembro de 2021. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Isabel Martins Henriques.

314704621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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