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Despacho 2934/2021, de 18 de Março

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Isabel Martins Henriques

Texto do documento

Despacho 2934/2021

Sumário: Delegação/subdelegação de competências na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Isabel Martins Henriques.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e no uso dos poderes que me foram delegados através da Deliberação 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, procedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pela Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Isabel Martins Henriques, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado

1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)5.000,00;

1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;

1.5 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.6 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2 - Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Diretivo;

2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa anual de férias, bem como o respetivo gozo interpolado de férias, nos termos do regime jurídico de pessoal e lei aplicável;

2.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoal;

2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Núcleo;

2.8 - Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnostico.

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, a que haja lugar.

3 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

3.2 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.

A presente deliberação produz efeitos imediatos e por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo dirigente subdelegado e supramencionado, no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação/subdelegação de competências. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação.

17 de fevereiro de 2021. - O Diretor de Segurança Social, António Carlos Camejo Martins.

314033877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455670.dre.pdf .

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