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Despacho 11426/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes, Guilherme Luís Sampaio Rebelo, Filipa Vilhena Júlio Marques Vidal, Ana Paula Sousa dos Santos Mata e Rodrigo Gonçalves de Carvalho, da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 11426/2021

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes, Guilherme Luís Sampaio Rebelo, Filipa Vilhena Júlio Marques Vidal, Ana Paula Sousa dos Santos Mata e Rodrigo Gonçalves de Carvalho, da Direção-Geral da Administração da Justiça.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, considerando que se torna necessário garantir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, determino o seguinte quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ):

1.1 - Delego no mestre Guilherme Luís Sampaio Rebelo, Diretor de Serviços da Direção de Serviços Financeiros, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

b) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto;

c) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

d) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;

e) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;

f) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;

g) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;

i) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

j) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente.

1.2 - Delego na licenciada Filipa Vilhena Júlio Marques Vidal, nomeada em regime de substituição, Chefe de Divisão da Divisão de Contratação Pública e Equipamentos (DCPE), por despacho de 4 de outubro, com efeitos a 1 de outubro de 2021, a competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DCPE.

1.3 - Delego na licenciada Ana Paula Sousa dos Santos Mata, Chefe de Divisão de Planeamento e Organização (DPO), a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Tramitação e subsequente envio à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna da informação, a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º da Lei 13/99, de 22 de março, na sua versão atualizada, relativa aos cidadãos que sejam privados dos seus direitos políticos por decisão judicial transitada em julgado, bem como dos cidadãos que, encontrando-se nessa situação, completem 17 anos;

b) Assegurar os procedimentos a cargo da Direção-Geral da Administração da Justiça decorrentes da Portaria 200/2011, de 20 de maio (organização das listas que identificam as sociedades comerciais a que se aplica as tabelas I-C e II-B do Regulamento das Custas Processuais).

1.4 - Delego no licenciado Rodrigo Gonçalves de Carvalho, Chefe de Divisão da Divisão de Infraestruturas (DIE), a competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DIE.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes, Guilherme Luís Sampaio Rebelo, Filipa Vilhena Júlio Marques Vidal, Ana Paula Sousa dos Santos Mata e Rodrigo Gonçalves de Carvalho, desde 01 de novembro de 2021, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências abrangidas por estas delegação, até à data da sua publicação.

10 de novembro de 2021. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.

314732283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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