Despacho 11419/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional para proceder à assinatura da Programme Arrangement n.º B-1434-GP Amendement-3
Texto do documento
Despacho 11419/2021
Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional para proceder à assinatura da Programme Arrangement n.º B-1434-GP Amendement-3.
Considerando que Portugal tem vindo a participar ativamente, por intermédio do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Exército e da Força Aérea, no projeto Joint Deployable Exploitation & Analysis Laboratory (JDEAL), do Project Team Counter Improvised Explosive Devices (PT C-IED), da Agência Europeia de Defesa, primeiro, na Fase I, de acordo com o Despacho 70, de 28 de maio de 2014, segundo, na Fase II, de acordo com o Despacho 5469/2017, 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2017, cujo objetivo visa desenvolver a capacidade de operação conjunta de previsão e antecipação de riscos e ameaças, na atividade C-IED, para emprego nas missões do âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa;
Considerando que se mantêm o interesse das Forças Armadas e as premissas e as condições necessárias à participação nacional na terceira fase deste projeto multinacional, mantendo-se igualmente as vantagens daí decorrentes, nomeadamente as de foro operacional conjunto;
Atento ao anteriormente exposto e ao parecer da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e verificando-se estarem acautelados todos os aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental para a participação do Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo os termos e autorizo a assinatura da Programme Arrangement (PA) n.º B-1434-GP Amendement-3, concretizando-se assim a continuidade da participação nacional no projeto JDEAL Phase III.
2 - Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, o modelo de financiamento da participação nacional, através da LPM, Serviços Centrais, Capacidade «Capacidades Conjuntas» e Projeto LPM «Projetos Cooperativos», no valor de (euro) 10 000 por ano, de 2022 a 2025, perfazendo o valor total de (euro) 40 000, bem como os encargos associadas às deslocações dos elementos dos órgãos de gestão, formadores e formandos.
3 - Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Hilário, as competências para proceder à assinatura da PA n.º B-1434-GP Amendement-3.
11 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314732794
Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional para proceder à assinatura da Programme Arrangement n.º B-1434-GP Amendement-3.
Considerando que Portugal tem vindo a participar ativamente, por intermédio do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Exército e da Força Aérea, no projeto Joint Deployable Exploitation & Analysis Laboratory (JDEAL), do Project Team Counter Improvised Explosive Devices (PT C-IED), da Agência Europeia de Defesa, primeiro, na Fase I, de acordo com o Despacho 70, de 28 de maio de 2014, segundo, na Fase II, de acordo com o Despacho 5469/2017, 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2017, cujo objetivo visa desenvolver a capacidade de operação conjunta de previsão e antecipação de riscos e ameaças, na atividade C-IED, para emprego nas missões do âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa;
Considerando que se mantêm o interesse das Forças Armadas e as premissas e as condições necessárias à participação nacional na terceira fase deste projeto multinacional, mantendo-se igualmente as vantagens daí decorrentes, nomeadamente as de foro operacional conjunto;
Atento ao anteriormente exposto e ao parecer da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e verificando-se estarem acautelados todos os aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental para a participação do Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo os termos e autorizo a assinatura da Programme Arrangement (PA) n.º B-1434-GP Amendement-3, concretizando-se assim a continuidade da participação nacional no projeto JDEAL Phase III.
2 - Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, o modelo de financiamento da participação nacional, através da LPM, Serviços Centrais, Capacidade «Capacidades Conjuntas» e Projeto LPM «Projetos Cooperativos», no valor de (euro) 10 000 por ano, de 2022 a 2025, perfazendo o valor total de (euro) 40 000, bem como os encargos associadas às deslocações dos elementos dos órgãos de gestão, formadores e formandos.
3 - Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Hilário, as competências para proceder à assinatura da PA n.º B-1434-GP Amendement-3.
11 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715586.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-06-17 -
Lei Orgânica
2/2019 -
Assembleia da República
Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio
Aviso
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