Despacho 11418/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a outorga do Technical Arrangement entre Portugal e a Lituânia para a realização da missão Enhanced Air Policing 2021.
Considerando a importância e o contributo de Portugal na participação em missões no âmbito da Defesa Coletiva da NATO, no quadro do cumprimento dos compromissos internacionais, em particular os aplicáveis à execução de missões de Policiamento Aéreo;
Considerando que o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos e no Leste da Europa, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
Considerando que a presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto;
Considerando ainda que, através da Portaria 373/2001, do Ministério da Defesa Nacional, de 13 de setembro, foi o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para o Enhanced Air Policing (eAP), no âmbito das Assurance Measures, em 2021, o empenhamento de meios aéreos F-16MLU, durante três meses, com um efetivo de até 85 militares;
Considerando que a força suprarreferida operará a partir da base aérea de Siauliai, Lituânia, entre os dias 1 de setembro e 30 de novembro de 2021;
Considerando ainda o teor e conteúdo do Technical Arrangement (TA) que estipula os procedimentos, regras e responsabilidades financeiras, operacionais e logísticas subjacentes ao apoio dado pela Lituânia, enquanto Host Nation (HN) e Portugal, enquanto Visiting Force (VF). Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:
1 - Delego no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, nos termos do disposto no artigo 44.º e artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a outorga do Technical Arrangement entre Portugal e a Lituânia para a realização da missão Enhanced Air Policing 2021.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.
8 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314729002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715585.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-22 -
Lei
46/2003 -
Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
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