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Despacho 11418/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a outorga do Technical Arrangement entre Portugal e a Lituânia para a realização da missão Enhanced Air Policing 2021

Texto do documento

Despacho 11418/2021

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a outorga do Technical Arrangement entre Portugal e a Lituânia para a realização da missão Enhanced Air Policing 2021.

Considerando a importância e o contributo de Portugal na participação em missões no âmbito da Defesa Coletiva da NATO, no quadro do cumprimento dos compromissos internacionais, em particular os aplicáveis à execução de missões de Policiamento Aéreo;

Considerando que o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos e no Leste da Europa, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

Considerando que a presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto;

Considerando ainda que, através da Portaria 373/2001, do Ministério da Defesa Nacional, de 13 de setembro, foi o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para o Enhanced Air Policing (eAP), no âmbito das Assurance Measures, em 2021, o empenhamento de meios aéreos F-16MLU, durante três meses, com um efetivo de até 85 militares;

Considerando que a força suprarreferida operará a partir da base aérea de Siauliai, Lituânia, entre os dias 1 de setembro e 30 de novembro de 2021;

Considerando ainda o teor e conteúdo do Technical Arrangement (TA) que estipula os procedimentos, regras e responsabilidades financeiras, operacionais e logísticas subjacentes ao apoio dado pela Lituânia, enquanto Host Nation (HN) e Portugal, enquanto Visiting Force (VF). Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:

1 - Delego no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, nos termos do disposto no artigo 44.º e artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a outorga do Technical Arrangement entre Portugal e a Lituânia para a realização da missão Enhanced Air Policing 2021.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.

8 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314729002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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