Despacho 11414/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do Coronel Armando Magalhães Pereira, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid.
As obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e os outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para a prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros.
O Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação do Ministério da Administração Interna a nomear entre os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e de oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se:
1 - É nomeado o Coronel Armando Magalhães Pereira, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid, por um período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Madrid, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços do Reino de Espanha e do Principado de Andorra, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;
b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres do Reino de Espanha e do Principado de Andorra;
c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em Espanha e em Andorra, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial aí realizadas ou em cooperação com as forças espanholas.
3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.
4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax, assegurando a respetiva força de segurança outros encargos que, por despacho do dirigente máximo, sejam considerados imprescindíveis ao exercício da função.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.
6 - Considerando a necessidade de existência de um período de sobreposição funcional e iniciando o Coronel Armando Magalhães Pereira a sua missão a 1 de janeiro de 2022, é prorrogada até ao dia 31 de janeiro de 2022 a comissão de serviço do atual oficial de ligação, Superintendente-Chefe José Ferreira de Oliveira, da Polícia de Segurança Pública.
12 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 11 de novembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314733044
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715573.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna
Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.
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2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.
Aviso
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