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Despacho 11406/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por um período de cinco anos, no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Despacho 11406/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por um período de cinco anos, no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Considerando que:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção superior darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao membro do Governo competente, com a antecedência mínima de 90 dias.

2 - A licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro foi designada, em comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., por despacho de 16 de novembro de 2016, sob o n.º 14176/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016.

3 - A dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório dos resultados obtidos durante o exercício do cargo, os planos e relatórios de atividades e uma síntese da aplicação do sistema de avaliação do Turismo de Portugal, I. P.

4 - Foram atingidos os resultados esperados no exercício do mandato, conforme expresso no relatório apresentado.

5 - Pelas evidências apresentadas e pelo tempo de convivência, em que tive oportunidade de acompanhar de perto o desempenho da vice-presidente do conselho diretivo, destaca-se a sua atuação exemplar, conduta pessoal e profissional irrepreensível durante o seu mandato.

Num primeiro nível de atuação, realça-se a atuação na definição e avaliação das políticas de diversificação, qualificação e melhoria das infraestruturas turísticas, o acompanhamento da evolução e desenvolvimento da oferta turística nacional e promoção de uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação e qualificação da oferta no licenciamento ou autorização, assim como a classificação e registo de empreendimentos e atividades turísticas, complementada com a identificação e implementação de mecanismos de simplificação de processos e procedimentos na relação com o cidadão.

Num segundo nível, destaca-se a atuação ao nível da regulação do jogo, nomeadamente na direção e coordenação da ação inspetiva e definição de metodologias de atuação e estruturação de uma política de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar de base territorial e dos jogos e apostas online, incluindo a prevenção e punição de práticas ilícitas nesta matéria. Ainda especificamente no âmbito da regulação dos jogos e apostas online, coube-lhe estruturar e operacionalizar o respetivo modelo de controlo, monitorização, inspeção e regulação em Portugal, em execução do recente quadro normativo aprovado nesta matéria (Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril), assim como a apresentação de propostas para a redefinição do modelo de exploração dos jogos de fortuna ou azar de base territorial, no quadro da aproximação do termo do prazo de vigência das atuais concessões, e a definição e estruturação da metodologia a aplicar na avaliação do regime em vigor para a regulamentação do jogo online em Portugal, bem como do respetivo modelo de controlo, inspeção e regulação. Neste âmbito, competiu-lhe assegurar a representação do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., enquanto entidade de regulação dos jogos e apostas (de base territorial e online) e, em particular, junto das suas congéneres internacionais, designadamente nas instâncias comunitárias.

Numa terceira dimensão, desempenhou com excecional competência as suas funções na definição, estruturação e acompanhamento da execução da política de recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P., incluindo a definição e gestão da comunicação interna. Transversalmente, desempenhou com notável competência a coordenação da assessoria jurídica e do contencioso em diversas áreas do direito, reflexo do seu profundo conhecimento e experiência nas matérias. Por fim, assegurou competentemente a representação institucional do dirigente máximo do organismo.

6 - Os resultados apresentados demonstram de forma inequívoca o trabalho desenvolvido durante os anos de 2016 a 2021 e o seu contributo, complementarmente com os restantes membros do conselho diretivo, para garantir a sustentabilidade do setor do turismo e o cumprimento da missão e das atribuições do instituto. As suas ações, junto com os restantes elementos do conselho diretivo, foram fundamentais para a implementação da mudança estratégica pretendida e para a concretização das prioridades definidas pelo Governo, destacando-se a forma como foram abordados os desafios adicionais surgidos durante a vigência da comissão de serviço, agora em análise, muito em especial os decorrentes da pandemia provocada pela doença COVID-19 e com impacto sem precedentes para todo o setor do turismo.

De entre as várias ações desenvolvidas cabe realçar a apresentação à tutela de um plano de retoma para o setor do turismo que veio a merecer a aprovação do Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, estando corporizado no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, no qual se estabelece um conjunto de ações e medidas específicas cuja execução se desenvolverá ao longo dos próximos sete anos em alinhamento com a Estratégia para o Turismo 2027.

A avaliação interna, a avaliação pelos clientes e a avaliação final do Turismo de Portugal (que foi sempre de desempenho Bom, a menção máxima possível de atingir), assim como distinções e reconhecimentos alcançados pelo Turismo de Portugal e pelo destino Portugal como destino turístico, para além dos números registados no turismo no período em análise, são um reconhecimento claro do desempenho atingido.

Em suma, é inequívoca a superação dos compromissos assumidos na respetiva Carta de Missão, assim como a competência, honestidade, capacidade e idoneidade com que desempenhou as suas funções.

7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o mandato dos membros do conselho diretivo tem a duração de cinco anos, sendo renovável uma vez por igual período.

Determino, no uso da competência que me é delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e para os efeitos do previsto no artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por um período de cinco anos no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do instituto do Turismo de Portugal, I. P., com fundamento nos resultados obtidos na atividade até agora desempenhada que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme relatório de demonstração de resultados apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

15 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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