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Despacho 11398-A/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Constituição dos membros da comissão de vencimentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Texto do documento

Despacho 11398-A/2021

Sumário: Constituição dos membros da comissão de vencimentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, e pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, deve funcionar junto da CMVM uma comissão de vencimentos, à qual compete a fixação do vencimento mensal e do abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração.

Nos termos da referida lei-quadro, cada comissão de vencimentos é composta por três membros, sendo, no caso da CMVM, dois indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e um indicado pela CMVM, de entre pessoas que tenham preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma.

Por deliberação, o conselho de administração da CMVM indicou, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, Maria Gabriela de Oliveira Figueiredo Dias de Castro Fernandes.

Assim, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual:

1 - São indicadas para a comissão de vencimentos da CMVM, Rui Manuel Leão Martinho e Fernanda Maria Mouro Pereira.

2 - Os membros da comissão de vencimentos não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

18 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

314748095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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