Despacho 11398-A/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constituição dos membros da comissão de vencimentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, e pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, deve funcionar junto da CMVM uma comissão de vencimentos, à qual compete a fixação do vencimento mensal e do abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração.
Nos termos da referida lei-quadro, cada comissão de vencimentos é composta por três membros, sendo, no caso da CMVM, dois indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e um indicado pela CMVM, de entre pessoas que tenham preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma.
Por deliberação, o conselho de administração da CMVM indicou, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, Maria Gabriela de Oliveira Figueiredo Dias de Castro Fernandes.
Assim, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual:
1 - São indicadas para a comissão de vencimentos da CMVM, Rui Manuel Leão Martinho e Fernanda Maria Mouro Pereira.
2 - Os membros da comissão de vencimentos não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
314748095
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715540.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República
Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
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2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova
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2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
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