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Edital 1325/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Regulamento Interno do Museu Nacional Ferroviário - Núcleo de Lousado

Texto do documento

Edital 1325/2021

Sumário: Regulamento Interno do Museu Nacional Ferroviário - Núcleo de Lousado.

Regulamento Interno do Museu Nacional Ferroviário - Núcleo de Lousado

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2021, deliberou aprovar o "Regulamento Interno do Museu Nacional Ferroviário - Núcleo de Lousado".

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

9 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Sousa Passos, Prof. Doutor.

Regulamento Interno

Museu Nacional Ferroviário - Núcleo de Lousado

Preâmbulo

Os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património e cultura, assim como a Câmara Municipal dispõe de competências próprias referentes à administração, manutenção e divulgação do património cultural do Município, ao abrigo do disposto na alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º e da alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Nesse âmbito, este Município celebrou um protocolo para a gestão partilhada do Museu Nacional Ferroviário - Núcleo de Lousado (adiante MNF - Lousado), gerido pela Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado (adiante FMNF), datado de 22 de fevereiro de 2008.

Através do protocolo a FMNF transferiu a gestão do MNF - Lousado para o Município, permitindo a sua utilização para os fins culturais, educativos e turísticos, sem prejuízo da subordinação à política geral que for definida para o acervo ferroviário pela FMNF.

O MNF - Lousado faz parte integrante da Rede de Museus de Vila Nova de Famalicão, desde 26 de novembro de 2012 e da European Route of Industrial Heritage, desde 15 de março de 2017.

Conforme a Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei 47/2004, de 19 de agosto, o MNF - Lousado deve garantir a perpetuação e valorização dos bens culturais e patrimoniais ferroviários, através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição, divulgação e promoção, com objetivos científicos, educativos e lúdicos.

Nestes termos, de acordo com o disposto nos artigos 52.º e 53.º da citada Lei-Quadro dos Museus Portugueses, deve ser elaborado um Regulamento, o qual contemple a vocação do museu, o seu enquadramento orgânico, as funções museológicas, o horário e o regime de acesso público, bem como a gestão de recursos humanos e financeiros.

Torna-se então necessário proceder à regulamentação do MNF - Lousado para efeitos de credenciação que consiste na avaliação e no reconhecimento oficial da qualidade técnica do Museu, tendo em vista a promoção do acesso à cultura e o enriquecimento do património cultural, através da observância de padrões de rigor e de qualidade no exercício das funções museológicas.

O MNF - Lousado obedece aos princípios emanados pela FMNF em partilha com o Município de Vila Nova de Famalicão no que diz respeito ao estudo e investigação; política de incorporações; inventário e documentação; conservação; segurança; interpretação e filosofia das exposições, serviços educativos e divulgação do património ferroviário.

É missão do MNF - Lousado selecionar, recuperar, preservar, investigar, interpretar, promover e divulgar o património ferroviário português.

O acervo da FMNF conta a História dos 160 Anos dos Caminhos-de-Ferro em Portugal e integra um conjunto variado de coleções associadas à temática ferroviária, as quais constituem um acervo patrimonial nacional. A complexidade deste acervo museológico advém-lhe da enorme diversidade patrimonial, da quantidade e qualidade das coleções e da dimensão nacional, o que singulariza a instituição no panorama museológico nacional, sendo entendida como um vetor estratégico que tem vindo a ser desenvolvido no âmbito da sua programação e atividade.

No MNF - Lousado destaca-se o material circulante de via estreita e todo um conjunto de objetos que o complementam e o seu acervo organiza-se pelas seguintes categorias:

a) Material Circulante representativo da via estreita: de tração, rebocado e de serviço;

b) Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas de Oficina, Via e Catenária;

c) Equipamentos de Sinalética, Comunicação, Sinalização e Segurança;

d) Serviço de passageiros e mercadorias: Equipamentos de Estação e Escritório, Horários, Tarifários e Bilhética;

e) Equipamentos de Restauração e Hotelaria;

f) Equipamento Têxtil e Fardamentos;

g) Equipamentos de Saúde dos Serviços Médicos e de Laboratório;

h) Modelismo e Maquetismo;

i) Serviços Corporativos: Equipamentos de instrução, tipografia, ação social.

A grande maioria das peças que integram o acervo que se localiza no MNF - Lousado é proveniente da CP - Comboios de Portugal E. P. E., empresa herdeira das sucessivas companhias ferroviárias que operaram em Portugal e integra ainda objetos provenientes da REFER (atual Infraestruturas de Portugal S. A.) bem como doações particulares.

Posto isto, o presente Regulamento interno visa estabelecer as regras relativas à organização e funcionamento do MNF - Lousado.

Nestes termos, é elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 52.º e 53.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei 47/2004, de 19 de agosto.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião do Conselho de Administração da Fundação Museu Nacional Ferroviário, realizada em 29 de julho de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras relativas à organização e funcionamento do MNF - Lousado.

Artigo 2.º

Localização e Contactos

1 - O MNF - Lousado situa-se no Largo da Estação, n.º 2, Lousado, Vila Nova de Famalicão.

2 - O Museu dispõe dos seguintes contactos:

a) Contacto telefónico: +351 252 153 646 | +351 252 458 295;

b) Email: museuferroviario@famalicao.pt.

Artigo 3.º

Enquadramento orgânico

O MNF - Lousado constitui um dos núcleos do Museu Nacional Ferroviário, com sede no Entroncamento, que depende da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, tutelada pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

Artigo 4.º

Responsabilidade

A responsabilidade e os correlativos direitos de coordenação da gestão e funcionamento do MNF - Lousado, a abertura ao público, bem como a sua promoção, competem à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, através da Divisão de Cultura e Turismo, do Departamento de Desenvolvimento Social, sem prejuízo da subordinação à política geral que for definida pela Fundação.

Artigo 5.º

Vocação

1 - Dada a complexidade científica e técnica do seu acervo patrimonial da FMNF, o MNF - Lousado integra-se no ramo da museologia industrial, enquanto disciplina académica, coincidindo, cronologicamente, com a definição, implementação e projeção de cultura ferroviária, ao nível nacional e internacional, desde os finais do século XVIII até à atualidade.

2 - O MNF - Lousado identifica, enquanto núcleo do Museu Nacional Ferroviário, conserva e valoriza o património ferroviário português, respeitando as suas diferentes fases tecnológicas, bem como a sua relação com a história dos transportes e da produção industrial, atendendo à evolução própria dos diferentes serviços e equipamentos relacionados com a exploração ferroviária.

Artigo 6.º

Visão e Missão

1 - O MNF - Lousado visa perpetuar a revolução dos transportes, elemento chave na aproximação de pessoas no passado, no presente e no futuro.

2 - É missão do MNF - Lousado selecionar, recuperar, preservar, investigar, interpretar, promover e divulgar o património ferroviário português.

Artigo 7.º

Objetivos

São objetivos específicos do MNF - Lousado:

a) Incentivar o envolvimento ativo dos públicos;

b) Promover o valor do transporte ferroviário como uma alternativa sustentável de mobilidade;

c) Valorizar a coleção através do respetivo acesso online;

d) Adotar boas práticas de acessibilidade física, intelectual e social;

e) Contribuir para o desenvolvimento económico e cultural do lugar onde está implantado.

CAPÍTULO II

Orgânica do serviço

Artigo 8.º

Instrumentos de gestão

1 - Constituem os principais instrumentos de gestão do MNF - Lousado o "Manual da Organização Fundação Museu Nacional Ferroviário", o "Plano Anual de Atividades e Orçamento" e o "Relatório Anual de Atividades" da Fundação Museu Nacional Ferroviário, bem como o "Plano Anual de Atividades e Orçamento" e o "Relatório Anual de Atividades" da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

2 - O prazo para a realização de cada um dos instrumentos de gestão é o que se encontra definido em termos legais ou o que for superiormente definido pela FMNF e Município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 9.º

Estrutura orgânica dos serviços do MNF - Lousado

1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão dotará o MNF - Lousado de pessoal com as habilitações legais e necessárias ao respetivo e eficaz funcionamento nas diversas áreas de ação.

2 - A FMNF assegurará a afetação de recursos humanos para articulação na execução das funções e tarefas transversais, nomeadamente as que respeitam à gestão da coleção - investigação, interpretação, inventário museológico, conservação e restauro, promoção e divulgação.

Artigo 10.º

Recursos Financeiros

O MNF - Lousado elabora, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural ou de outros programas de financiamento.

CAPÍTULO III

Gestão do acervo

Artigo 11.º

Política de incorporação

O MNF - Lousado segue a política de incorporação da Fundação Museu Nacional Ferroviário, constante do documento "Política de incorporação de bens culturais no Museu Nacional Ferroviário", tendo o mesmo sido produzido de acordo com a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.

Artigo 12.º

Inventário

1 - O inventário está em consonância com a Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto) e as normas de inventário definidas pela Direção Geral do Património Cultural.

2 - A informatização do inventário é realizada através do sistema de gestão do património cultural "inpatrimonium.net".

3 - A realização do inventário é atribuição do Núcleo Funcional Inventário Museológico do Museu Nacional Ferroviário em articulação com a equipa do MNF - Lousado.

Artigo 13.º

Investigação e estudo das coleções

No capítulo da investigação considera-se a investigação interna e externa:

a) Investigação Interna - a investigação desenvolvida pelo Museu centra-se principalmente no estudo das suas coleções;

b) Investigação externa - o Museu assume como sua obrigação, dentro das limitações de pessoal e espaços a que está sujeito, colaborar com os investigadores, centros de investigação, escolas e universidades, e outras entidades públicas e privadas com atuação sobre o património ferroviário - procurando sempre que possível o estabelecimento de protocolos - facultando-lhes o acesso às coleções e à documentação inerente a estas.

Artigo 14.º

Conservação

1 - O Museu regula-se pelas normas e procedimentos de conservação preventiva efetuadas com base nas orientações emanadas pelas entidades competentes e boas práticas nacionais e internacionais.

2 - O MNF - Lousado segue a política de conservação da Fundação Museu Nacional Ferroviário, constante do documento "Normas para a conservação preventiva do Património Ferroviário".

3 - Os colaboradores do MNF - Lousado deverão ter conhecimento das normas e procedimentos de conservação preventiva existentes.

Artigo 15.º

Segurança

1 - O MNF - Lousado possui plano de segurança elaborado segundo a legislação em vigor, o qual é revisto periodicamente, tal como estipulado na Lei-Quadro dos Museus Portugueses.

2 - O plano de segurança é um documento confidencial e dele têm conhecimento apenas a Fundação Museu Nacional Ferroviário e os colaboradores do MNF - Lousado.

3 - O MNF - Lousado possui circuitos internos de vídeo vigilância e alarme de incêndio e de intrusão.

CAPÍTULO IV

Normas de acesso aos espaços do Museu

Artigo 16.º

Horários

1 - O MNF - Lousado está aberto ao público de terça a sexta-feira das 10h00 às 17h30 e aos sábados e domingos das 10h00 às 12h30 e 14h30 às 17h30.

2 - O MNF - Lousado encerra às segundas-feiras e feriados nacionais, sábado de Páscoa, 24 e 31 de dezembro.

3 - O horário dos Serviços Administrativos é de segunda a sexta-feira entre as 10h00 e as 17h30.

4 - Toda a alteração dos horários de funcionamento carece de autorização superior e programação atempada para permitir a sua divulgação.

Artigo 17.º

Restrições à entrada

1 - É interdita a entrada de pessoas com malas e outros objetos de grandes dimensões, os quais devem ser deixados na receção do MNF - Lousado.

2 - A equipa pode recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na receção do MNF - Lousado.

Artigo 18.º

Ingresso

O ingresso no MNF - Lousado é isento do pagamento de taxas, no âmbito da política cultural municipal para a promoção integrada da Rede de Museus de Vila Nova de Famalicão, numa perspetiva de promoção e atratividade turística e cultural.

Artigo 19.º

Atendimento ao público

1 - Na receção encontram-se os livros de sugestões e de reclamações do MNF - Lousado, acessíveis ao utilizador.

2 - O diálogo com o visitante que pretenda reclamar deve ser estabelecido com colaborador do MNF - Lousado, o qual deve reportar a reclamação à Direção do Museu Nacional Ferroviário e à Coordenação da Rede de Museus de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 20.º

Normas de visita

Durante a visita ao MNF - Lousado não é permitido:

a) Entrada de animais dentro dos espaços do Museu, com exceção de cães-guia que acompanhem pessoas portadoras de incapacidade visual;

b) Comer e beber nas salas;

c) Correr nos espaços de exposição permanente ou temporária;

d) Tocar nos bens culturais sem o acompanhamento do funcionário em funções;

e) Fumar nos espaços interiores;

f) Entrar em zonas reservadas sem prévia autorização e acompanhamento pelos colaboradores do MNF - Lousado;

g) Danificar estruturas expositivas, equipamentos, objetos sob pena de responsabilidade pelo dano e de ser devidamente identificado, ficando o infrator sujeito ao pagamento de restauro, reparação ou substituição;

h) A permanência de crianças sem acompanhamento de adulto responsável;

i) Fazer-se acompanhar de malas ou objetos de grande dimensão, os quais deverão ficar guardados na área reservada para o efeito.

Artigo 21.º

Direitos e deveres dos utilizadores

1 - Dos direitos:

a) Informação, sempre que solicitada, sobre a orgânica dos serviços, das suas iniciativas e recursos;

b) Usufruir de todos os espaços, coleções, serviços e atividades destinados ao público, disponibilizados pelo MNF - Lousado;

c) Contribuir para a melhoria dos serviços prestados, através de sugestões, críticas e reclamações.

2 - Dos deveres:

a) Os utilizadores deverão fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição;

b) Defender, conservar e valorizar os bens culturais da unidade museológica não atentando contra a sua integridade;

c) Contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo MNF - Lousado, através de sugestões, críticas construtivas e/ou reclamações;

d) Respeitar o presente regulamento e todas as indicações que lhes sejam transmitidas pelos técnicos e/ou colaboradores do MNF - Lousado.

Artigo 22.º

Apoio a pessoas com necessidades especiais

1 - O MNF - Lousado encontra-se instalado em Complexo Ferroviário o que impossibilita a acessibilidade à totalidade dos espaços a visitantes com necessidades especiais.

2 - O apoio, acolhimento e acompanhamento de pessoas com necessidades especiais é garantido pelos colaboradores do MNF - Lousado, dentro da limitação referida no número anterior.

Artigo 23.º

Acesso e reprodução de bens culturais em reserva

1 - O acesso à reserva deverá cumprir o determinado no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, sobre esta matéria, bem como as orientações emanadas pela FMNF.

2 - Ao MNF - Lousado reserva-se o direito de interditar o acesso à reserva de acordo com o previsto no número anterior.

3 - A reprodução de qualquer bem cultural em reserva deverá obedecer ao disposto no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, em relação à reprodução de peças museológicas e/ou espaços e carece de aprovação da FMNF.

4 - No caso de uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

5 - A informação sobre os bens culturais em regime de depósito é de caráter reservado.

Artigo 24.º

Acesso, consulta e reprodução de documentos

1 - O acesso e a consulta de documentos deverão cumprir as condições e modalidades determinadas no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, sobre esta matéria, bem como as orientações emanadas pela FMNF.

2 - O MNF - Lousado reserva-se o direito de interditar o acesso à documentação de acordo com o previsto no número anterior.

3 - A reprodução de qualquer documento deve obedecer ao disposto no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, sobre esta matéria, em articulação com as normas previstas no Regulamento de Arquivo do Centro Nacional de Documentação Ferroviária, em vigor, sobre esta matéria.

4 - No caso de uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

5 - A informação sobre a documentação em regime de depósito é de caráter reservado.

Artigo 25.º

Empréstimo Temporário de Bens Culturais e Documentos

1 - Os bens culturais que integram as coleções do MNF - Lousado podem ser cedidos por empréstimo para exposições temporárias organizadas por outras entidades, mediante autorização prévia da FMNF e desde que cumpram os requisitos expressos no "Contrato de Cedência de Bens Patrimoniais Móveis" da FMNF, a celebrar com a entidade requisitante, bem como o disposto no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, em relação ao empréstimo temporário de bens culturais.

2 - Poderá a FMNF não autorizar a cedência de determinado bem cultural, sempre que considere não estarem reunidas condições de segurança e de conservação do mesmo ou o pedido não estar conforme o âmbito da missão do MNF - Lousado.

Artigo 26.º

Cedência de Espaços

1 - A cedência de espaços do MNF - Lousado pode ser solicitada por qualquer pessoa, entidade pública ou privada, mediante acordo prévio e aceitação das condições de utilização estabelecidas pelos normativos emanados pela FMNF e o disposto sobre esta matéria no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município.

2 - A apreciação e posterior validação superior do pedido de cedência de espaço deve ter em conta o enquadramento, missão e vocação da Fundação Museu Nacional Ferroviário e do MNF - Lousado.

CAPÍTULO V

Comunicação, divulgação e programação

Artigo 27.º

Comunicação e divulgação

A comunicação e divulgação das atividades do MNF - Lousado encontram-se descritas no "Manual da Organização Fundação Museu Nacional Ferroviário" e deverão estar em consonância com o disposto no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, quanto à difusão das coleções e iniciativas e no "Procedimento de Gestão de Comunicação do Município" de 13 de março de 2018.

Artigo 28.º

Programação

1 - A programação do MNF - Lousado inclui todas as atividades desenvolvidas para os diferentes públicos e descritas no "Plano Anual de Atividades e Orçamento", validado superiormente.

2 - A programação do MNF - Lousado deverá obedecer ao disposto no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, sobre esta matéria.

3 - A FMNF deverá ser informada no início de cada ano civil do programa de atividades para o MNF - Lousado e no final do ano deverá ser remetida à FMNF um relatório das atividades realizadas.

4 - A eventual realização de exposições temporárias ou intervenções públicas, que alterem a exposição das peças ferroviárias existentes no MNF - Lousado, carece de permissão específica da FMNF.

5 - As visitas orientadas têm de ser acompanhadas por um responsável do grupo que solicita a visita e devem ser marcadas preferencialmente por email.

6 - As visitas orientadas são realizadas por técnico do Museu, sendo admitidas visitas guiadas por guia externo desde que este possua carteira profissional e esteja inscrito no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística, da responsabilidade do Turismo de Portugal.

CAPÍTULO VI

Colaborações

Artigo 29.º

Voluntariado

1 - O MNF - Lousado poderá usufruir do Serviço de Voluntariado da FMNF, em atividades definidas superiormente e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção de acordo com o estipulado na Lei 71/98, de 3 de novembro e no Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro.

2 - O MNF - Lousado poderá ainda usufruir do Programa "Voluntariado nos Museus" desenvolvido pelo Banco Municipal de Voluntariado de Vila Nova de Famalicão.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 30.º

Aprovação

O presente Regulamento é aprovado pela Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado e pelo Município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 31.º

Revisão

1 - Este regulamento é revisto e atualizado sempre que se justifique.

2 - A revisão encontra-se sujeita a aprovação pela Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado e pelo Município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 32.º

Omissões

As omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado e pelo Município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

314726102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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