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Aviso 21762/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral de recrutamento de cargo de adjunto técnico do Corpo de Bombeiros Sapadores para provimento em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 21762/2021

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral de recrutamento de cargo de adjunto técnico do Corpo de Bombeiros Sapadores para provimento em comissão de serviço.

Concurso Interno de Acesso Geral de recrutamento de cargo de Adjunto Técnico do Corpo de Bombeiros Sapadores para provimento em Comissão de Serviço

1 - Nos termos do n.º 1, do Artigo 33.º e da alínea a), n.º 2, do artigo 27.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal de 29 de outubro de 2021, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral de Recrutamento para o cargo de Adjunto Técnico do Corpo de Bombeiros Municipais, bem como a composição do respetivo Júri.

2 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto, nos seguintes diplomas: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada, apenas por LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho adaptado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e a Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021), no que lhe seja aplicável e o Regulamento referente à Estrutura Orgânica dos Serviços do Município, publicado no Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro, alterada e republicado no Diário da República n.º 147, de 2 de agosto de 2019, na sua versão atualizada.

3 - Prazo de validade: - O presente procedimento caduca com o preenchimento do cargo a concurso.

4 - Remuneração e condições de trabalho: - A remuneração mensal é equiparada à de chefia intermédia de 2.º grau. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município da Figueira da Foz, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

6 - Competência funcional - Artigo 32.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município.

7 - Nível habilitacional exigido e requisitos específicos: Licenciatura em Proteção Civil ou equiparada.

8 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no ato da candidatura:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante apresentação de requerimento e apenas admitidas em suporte de papel, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SORH) da Câmara Municipal da Figueira da Foz, durante o horário normal de atendimento, ou seja, entre as 9:00 horas e as 12:00 horas e 30 minutos e entre as 14:00 horas e as 17 horas, ou remetidas através de correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas à referida Subunidade Orgânica sita na Avenida de Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na bolsa de emprego público.

9.2 - No requerimento deverá indicar-se os seguintes elementos: dados pessoais (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação emissor do bilhete de identidade ou número de identificação do Cartão de Cidadão e data de validade, residência, código postal e localidade, número de telefone e/ou telemóvel e o endereço do correio eletrónico), identificação do órgão ou serviço a que pertence, carreira e categoria detidas, identificação do procedimento a que se candidata, fazendo referência ao código e data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público.

9.3 - O requerimento deverá ainda fazer-se acompanhar da seguinte documentação, o que implica, na sua ausência, a exclusão do presente Procedimento Concursal:

Certificado comprovativo das habilitações académicas;

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, no que concerne à experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional que tenha frequentado, anexando cópias dos respetivos certificados;

Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido. Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município da Figueira da Foz, não será necessário apresentar a referida declaração comprovativa.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Os Métodos de seleção a utilizar, nos termos do n.º 2, do art. 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril são constituídos por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

10.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base no respetivo currículo profissional. Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de base (HL); Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP).

A Classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 3EP)/5

em que:

a) HA = = Habilitação Académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) FP = Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) EP = Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções de chefia na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas e experiência relevante, com avaliação da sua natureza e duração.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): - Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, e tendo ainda em conta os seguintes parâmetros:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso;

B = Motivação profissional, experiência profissional e organizacional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade;

C = Conhecimentos profissionais, sentido crítico e clareza de raciocínio, sobre a área de atividade a prover;

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

A classificação final da entrevista profissional de seleção corresponderá à média aritmética simples dos resultados obtidos, em cada um dos parâmetros de ponderação.

10.3 - A falta de comparência à entrevista profissional de seleção determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - A Classificação final (CF) resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, nos dois métodos de avaliação e será expressa numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (AC x 0,50) + (EPS x 0,50)

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, constam da ata da reunião do Júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - Em caso de igualdade na classificação final serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

11 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efetuadas, nos termos dos da legislação em vigor.

12 - A constituição do júri do presente concurso, é a seguinte:

Presidente: Nuno Filipe da Costa Pinto, Comandante dos Bombeiros Sapadores e Coordenador da Proteção Civil da Figueira da Foz;

1.º Vogal efetivo: Victor Manuel Tavares Silva Pereira, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Valter Miguel Gaspar Rainho, Chefe da Divisão de Ambiente;

2.º Vogal suplente: António Manuel Paredes, Chefe da Divisão de Obras e Projetos Municipais.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

8 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel de Santana Lopes.

314730071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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