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Despacho 11368/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Despacho 11368/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga.

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, através do Despacho 10555/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no dirigente do Centro Distrital de Braga:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos, licenciada Ana Cristina Máximo Pereira Lopes Dias, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

1.2 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

1.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

1.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

1.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego e a medida extraordinária apoio desempregados longa duração;

1.6 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução do horário normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.7 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, sobrevivência e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões (CNP) na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

1.8 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.9 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.10 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P;

1.11 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;

1.12 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços sob sua dependência;

1.13 - Aprovar os mapas de férias dos trabalhadores sobre a sua dependência e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

1.14 - Autorizar férias dos trabalhadores sobre a sua dependência antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.15 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;

1.16 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;

1.17 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

3 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho.

314724256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715337.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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