Despacho 11366/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, Série II de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga
Texto do documento
Despacho 11366/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, através do Despacho 10555/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no dirigente do Centro Distrital de Braga:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, licenciado Hugo Manuel Neto da Conceição, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
1.2 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;
1.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
1.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
1.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.6 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.7 - Harmonizar critérios e uniformizar procedimentos relativos às prestações de RSI;
1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.9 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.11 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P;
1.12 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;
1.13 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços sob sua dependência;
1.14 - Aprovar os mapas de férias dos trabalhadores sobre a sua dependência e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
1.15 - Autorizar férias dos trabalhadores sobre a sua dependência antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.16 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;
1.17 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;
1.18 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
3 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Teresa gomes Linhares Duarte Carrilho.
314724329
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, através do Despacho 10555/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no dirigente do Centro Distrital de Braga:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, licenciado Hugo Manuel Neto da Conceição, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
1.2 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;
1.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
1.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
1.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.6 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.7 - Harmonizar critérios e uniformizar procedimentos relativos às prestações de RSI;
1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.9 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.11 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P;
1.12 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;
1.13 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços sob sua dependência;
1.14 - Aprovar os mapas de férias dos trabalhadores sobre a sua dependência e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
1.15 - Autorizar férias dos trabalhadores sobre a sua dependência antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.16 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;
1.17 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;
1.18 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
3 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Teresa gomes Linhares Duarte Carrilho.
314724329
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715335.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4715335/despacho-11366-2021-de-18-de-novembro