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Despacho 11365/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Despacho 11365/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga.

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, através do Despacho 10555/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no dirigente do Centro Distrital de Braga:

1 - Na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações, licenciada Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.2 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

1.3 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

1.4 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

1.5 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

1.6 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.7 - Decidir sobre os processos de pagamentos retroativos de contribuições prescritas de trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.8 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas;

1.9 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

1.10 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

1.11 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

1.12 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.13 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.14 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.15 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P;

1.16 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;

1.17 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços sob sua dependência;

1.18 - Aprovar os mapas de férias dos trabalhadores sobre a sua dependência e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

1.19 - Autorizar férias dos trabalhadores sobre a sua dependência antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.20 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;

1.21 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;

1.22 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

3 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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