Despacho (extrato) 11356/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, Série II de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Maria Celeste Filipe Marques Casaca.
Por despacho de 3 de novembro de 2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 269/2020 de Sua Excelência a Ministra da Justiça publicado na 2.ª série do Diário da República, de 09 de janeiro de 2020, foi renovada, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à oficial de justiça Maria Celeste Filipe Marques Casaca, pelo período de um ano, com efeitos desde 16 de setembro de 2021.
10 de novembro de 2021. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
314724118
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715292.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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