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Aviso (extrato) 21692/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Nomeação de chefia de 3.º grau em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21692/2021

Sumário: Nomeação de chefia de 3.º grau em comissão de serviço.

Nomeação de chefia de 3.º grau em comissão de serviço

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho datado de 1/09/2021, no uso da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12/09, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua redação atual, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29/08, precedendo procedimento concursal, foi nomeada, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a licenciada Hermínia Glória Alves de Sousa Teixeira de Morais, com um contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Câmara Municipal de Vila Flor na carreira e categoria de Técnica Superior, no cargo de Chefe de Unidade Orgânica de 3.º Grau, da Divisão Social, Desporto e Cultura da Câmara Municipal de Vila Flor.

Nota curricular da nomeada

Nome: Hermínia Glória Alves de Sousa Teixeira de Morais

Nacionalidade: Portuguesa

Currículo Académico:

Licenciatura em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto (1985/ 1989);

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL - 2020), ministrado pela Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais, com a duração global de 212 horas (formação teórica e formação prática) tendo obtido a classificação final de 18 valores.

Experiência Profissional com relevância para o cargo:

De 01/02/2018 até à atualidade - Dirigente Intermédia de 3.º Grau - Divisão Social, Desporto e Cultura, em regime de substituição da Câmara Municipal de Vila Flor;

De 2007 a 2016 - Presidente da Comissão de Proteção a Crianças e Jovens;

Desde 2001 até à atualidade - Nomeação para exercícios de funções de Juiz Social;

De 2001 a 2002 - Diretora Técnica do Centro Social e Paroquial de S. Bartolomeu de Vila Flor;

De 2001 a 2002 - Responsável pela dinamização do processo de Implementação da Rede Social - Projeto Piloto;

1999 - Responsável Técnica pelo Projeto "Vila Flor Não Pára";

De 1995 a 1999 - Coordenado Técnica do Projeto Luta Contra a Pobreza - "Vila Flor Solidária";

De 1994 até 31/01/2018 - Técnica Superior de Serviço Social no Gabinete de ação social da Câmara Municipal de Vila Flor.

29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo.

314691095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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