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Despacho 11335/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Nomeação de chefe de equipa pluridisciplinar

Texto do documento

Despacho 11335/2021

Sumário: Nomeação de chefe de equipa pluridisciplinar.

Nomeação da chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão Operacional de Política Pública das Florestas

Considerando a aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e regulamento de organização dos serviços intermunicipais, em reunião do Conselho Intermunicipal de 28/11/2019 e sessão da Assembleia Intermunicipal de 26/12/2019 e posterior alteração aprovada em reunião do Conselho Intermunicipal de 18/06/2021 e sessão da Assembleia Intermunicipal e 24/06/2020;

Considerando que a matéria relacionada com a política pública das florestas tem aumentado substantivamente a sua complexidade, nas suas múltiplas dimensões, sejam estas no quadro da proteção civil, economia verde, economia circular e outras, fortalecendo e demonstrando a sua importância para a competitividade do território nesta mudança de paradigma suportada nas transições gémeas, verde e digital;

Considerando as competências da Brigada de Sapadores Florestais, a importância e a sua relação e necessidade de articulação premente com as supramencionadas políticas públicas,

Considerando que a designação da chefia da equipa e posterior constituição dos membros da mesma são realizadas obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, com o perfil adequado, atentos os objetivos e a composição da equipa (n.º 2 do artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual), mediante deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal;

Considerando que aos Chefes de Equipa Multidisciplinares podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares dos cargos dirigentes (n.º 3, artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual), competirá ao Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão Operacional de Política Pública das Florestas as competências estatuídas no artigo 28.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste;

Considerando que o Dr. Leonardo André Martins Pereira, licenciado em Proteção Civil, reúne os requisitos legais ao provimento no cargo, nomeadamente a competência técnica e a aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, tendo também já evidenciado competências de direção e implementação de projetos nas áreas de atuação da presente Equipa Multidisciplinar;

Considerando ainda que estão preenchidos os requisitos e condições definidas no artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual,

Determina o Secretariado Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, designar o Dr. Leonardo André Martins Pereira como Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão Operacional de Politica Pública das Florestas, com o estatuto de base remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, sem prejuízo da opção pelo vencimento de origem, correspondendo à 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do regulamento Orgânico da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Determina-se ainda que, a afetação de técnicos à Equipa será efetuada por despacho superior, em gestão flexível, em função das tarefas em curso, das necessidades e das competências técnicas das diversas unidades orgânicas onde os técnicos se encontrarem integrados.

A Equipa terá as competências e prosseguirá as atividades a seguir indicadas:

a) Apoiar o Secretariado Executivo Intermunicipal na tomada de decisão sobre os assuntos que se integrem especificamente o âmbito da Gestão Operacional da Equipa;

b) Promover, em articulação com as diversas entidades, a monitorização dos programas e projetos transversais da responsabilidade da OesteCIM, de acordo com as orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal

c) Promover e assegurar a concretização das medidas constantes nos planos e programas de gestão integrada de fogos rurais;

d) Assegurar o funcionamento permanente do Plano de Ação do Trabalho a desenvolver pela Brigada, em coordenação com todos os serviços da administração pública, considerando a prossecução do superior interesse público.

e) Desenvolver projetos no âmbito da política pública das florestas, nas suas múltiplas dimensões, sejam estas no quadro da proteção civil, economia verde, economia circular e outras, fortalecendo e demonstrando a sua importância para a competitividade do território no quadro da transição verde;

O presente despacho produzirá efeitos à data de 1 de junho de 2021.

13 de setembro de 2021. - O Secretariado Executivo Intermunicipal: Paulo Simões - Pedro Afonso.

314719761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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