Despacho 11282/2021
Sumário: Subdelega no secretário-geral da Administração Interna competências no âmbito do procedimento n.º 75/DSUMC/2021 - aquisição de serviços de viagem e alojamento para a SGMAI e gabinetes ministeriais, para os anos de 2022 a 2024.
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento n.º 75/DSUMC/2021, que visa a aquisição de serviços de viagem e alojamento para a SGMAI e gabinetes ministeriais, para os anos de 2022 a 2024, e tendo por referência a Portaria 504/2021, de 19 de outubro, e a informação n.º 27967/2021/SG/DSUMC/DCP, de 9 de novembro, da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI):
Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, nos termos do artigo 109.º do CCP, as competências para, nos termos previstos no CCP, proceder:
1) À retificação das peças do procedimento (desde que não dê origem a um aumento do preço base), caso se revele necessário;
2) À prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas, caso se revele necessário;
3) À decisão de adjudicação e a notificação desta a todos os concorrentes;
4) À notificação do adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação e para a prestação de caução;
5) À aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;
6) À designação do(s) gestor(es) do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 96.º, ambos do CCP;
7) À prática dos demais atos relativos à execução do contrato, nomeadamente aplicação das sanções contratuais previstas no contrato e na lei em caso de incumprimento pelo cocontratante.
10 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
314725974
Despacho 11282/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: C
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Sumário
Subdelega no secretário-geral da Administração Interna competências no âmbito do procedimento n.º 75/DSUMC/2021 - aquisição de serviços de viagem e alojamento para a SGMAI e gabinetes ministeriais, para os anos de 2022 a 2024
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