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Despacho 11282/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Subdelega no secretário-geral da Administração Interna competências no âmbito do procedimento n.º 75/DSUMC/2021 - aquisição de serviços de viagem e alojamento para a SGMAI e gabinetes ministeriais, para os anos de 2022 a 2024

Texto do documento

Despacho 11282/2021

Sumário: Subdelega no secretário-geral da Administração Interna competências no âmbito do procedimento n.º 75/DSUMC/2021 - aquisição de serviços de viagem e alojamento para a SGMAI e gabinetes ministeriais, para os anos de 2022 a 2024.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento n.º 75/DSUMC/2021, que visa a aquisição de serviços de viagem e alojamento para a SGMAI e gabinetes ministeriais, para os anos de 2022 a 2024, e tendo por referência a Portaria 504/2021, de 19 de outubro, e a informação n.º 27967/2021/SG/DSUMC/DCP, de 9 de novembro, da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI):

Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, nos termos do artigo 109.º do CCP, as competências para, nos termos previstos no CCP, proceder:

1) À retificação das peças do procedimento (desde que não dê origem a um aumento do preço base), caso se revele necessário;

2) À prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas, caso se revele necessário;

3) À decisão de adjudicação e a notificação desta a todos os concorrentes;

4) À notificação do adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação e para a prestação de caução;

5) À aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;

6) À designação do(s) gestor(es) do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 96.º, ambos do CCP;

7) À prática dos demais atos relativos à execução do contrato, nomeadamente aplicação das sanções contratuais previstas no contrato e na lei em caso de incumprimento pelo cocontratante.

10 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314725974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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