Aviso 21563/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Mira
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira.
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 156.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro na atual redação, conjugado com o disposto no n.º 6, do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio na atual redação, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de julho de 2021, foi aprovado, por unanimidade, a prorrogação do prazo de elaboração da proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, anteriormente publicada através do Aviso 1150/2021, de 18 de janeiro, por um período de 8 meses, com efeitos retroativos a dia 11 de julho de 2021.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação.
28 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 15 de julho de 2021, tomou a seguinte deliberação:
"Prorrogação do prazo de elaboração da proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira com efeitos retroativos a dia 11 de julho de 2021
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 285/2021, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da prorrogação do prazo de elaboração da proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia Lagoa de Mira, por um período de 8 meses, com efeitos retroativos a partir de 11 de julho de 2021, de acordo com o disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 6, do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio."
11 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
614693866
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714865.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
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Aviso
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