Regulamento 975/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro
A revisão do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, aprovada pelo Regulamento 377/2019, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 29 de abril, estabeleceu uma série de alterações no modo de organização e funcionamento dos Serviços, de acordo com regime legal estatuído nos artigos 45.º e seguintes dos Estatutos da Universidade, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril.
Em virtude do empossamento de um novo Administrador, conforme Despacho 6156/2021, a quem incumbe propor ao Reitor, ao abrigo do n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos, o Regulamento orgânico, com a estruturação dos Serviços, âmbito de intervenção, funções e competências, regras de organização e funcionamento e os demais aspetos na matéria pertinentes, considerou-se adequado proceder a conformações deste Regulamento, nomeadamente nas áreas da internacionalização e das aquisições e contratos.
Atualmente, a internacionalização é uma área estratégica e estrutural no ensino superior, com incidência na missão da Universidade, nas suas diferentes vertentes, e que deve ser promovida de modo a reforçar-se nos campi a vivência de uma comunidade académica global e de um ecossistema intercultural. As ações da área da internacionalização têm sido desenvolvidas pelo Núcleo de Internacionalização do Gabinete do Reitor e pela área funcional de Mobilidade e Integração Profissional dos Serviços de Gestão Académica, considerando-se, no entanto, premente congregar essas ações numa estrutura única, que reúna a vertente estratégica e a de execução.
Por seu turno, e no que à área de contratação concerne, o atual contexto institucional, em paralelo com o esforço de continuada reflexão de que resultou, aliás, um sólido consenso, parece aconselhar o benefício decorrente da integração da referida área em estruturas mais operativas e estáveis, com as sinergias daí decorrentes.
Foram ouvidos preliminarmente os dirigentes diretamente implicados nas alterações preconizadas, bem como a Comissão de Trabalhadores da Universidade de Aveiro e consensualizadas superiormente e ou nas sedes próprias as alterações mais relevantes.
Assim, tendo o Administrador da Universidade, no uso da competência que para o efeito lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade, apresentado proposta neste sentido, e após discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
São alterados os artigos 16.º e 17.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 - O Gabinete do Reitor, dirigido por um Chefe de Gabinete com o estatuto constante do Anexo I, é a estrutura base de apoio à Reitoria, competindo-lhe o apoio direto ao Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores e aos órgãos colegiais de governo, gestão e consultivos da Universidade cuja presidência incumba ao Reitor, bem como a assessoria aos anteriores Reitores.
2 - Ao Gabinete do Reitor, para além de funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento, considerando designadamente as seguintes vertentes:
a) Planeamento, visando assegurar a coerência e coordenação do ciclo de gestão das Unidades Orgânicas com os objetivos globais da Universidade e a respetiva articulação com o sistema de avaliação institucional;
b) Qualidade, visando em geral promover uma cultura de qualidade, acompanhando a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos e garantindo a atualização, divulgação e cumprimento dos procedimentos e normas do sistema de qualidade implementado;
c) Observatório e auditoria interna, visando o acompanhamento e análise crítica da atividade gestionária da Universidade e a apresentação de propostas de melhoria;
d) Conceção e desenvolvimento dos campi, visando a definição de linhas orientadoras para o planeamento futuro e de metodologias de conservação e de construção de novas infraestruturas;
e) Apoio no âmbito do ensino, visando a melhoria contínua da oferta formativa e do processo de ensino e aprendizagem.
3 - Dada a sua transversalidade e projeção externa, nela se entrecruzando a vertente estratégica e a de execução, a área da Internacionalização é autonomizada como estrutura de segundo nível diretamente dependente de membro da equipa reitoral que o Reitor para o efeito designe.
4 - [...]
5 - Ficam na dependência da Administração as seguintes estruturas funcionais:
a) [...]
b) Eliminado
c) [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
Artigo 17.º
[...]
1 - Os núcleos a que se refere o n.º 2, estes quando autonomizados do Gabinete do Reitor, e o n.º 5 do artigo anterior são estruturas modulares de segundo nível, nos termos dos artigos 8.º e 9.º, e, sem prejuízo, quanto aos primeiros, da sua coordenação global pelo Chefe do Gabinete, dispõem de coordenador, próprio ou comum a vários núcleos, e com o estatuto que lhe for fixado pelo Reitor nos parâmetros gerais do Anexo I, no nível que for considerado adequado à natureza e complexidade das funções a desempenhar.
2 - A área funcional da Internacionalização constitui nos termos do n.º 3 do artigo anterior uma Divisão de Serviços, com regulamento próprio, no qual se deve prever o grau e modo de articulação com os demais Serviços, designadamente os de Gestão Académica, podendo adotar o modelo matricial a que se refere o artigo 12.º
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
4 - Os Serviços de Gestão Académica são compostos pela área funcional dos Registos Académicos.
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
6 - Os Serviços de Gestão de Recursos Financeiros são compostos pelas áreas funcionais seguintes:
a) [...]
b) [...]
c) Aquisições e Contratos.
7 - [...]
a) [...]
b) [...]
8 - [...]
a) [...]
b) [...]
9 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]»
8 de novembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
314719859
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714794.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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