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Regulamento 975/2021, de 16 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 975/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro.

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro

A revisão do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, aprovada pelo Regulamento 377/2019, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 29 de abril, estabeleceu uma série de alterações no modo de organização e funcionamento dos Serviços, de acordo com regime legal estatuído nos artigos 45.º e seguintes dos Estatutos da Universidade, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril.

Em virtude do empossamento de um novo Administrador, conforme Despacho 6156/2021, a quem incumbe propor ao Reitor, ao abrigo do n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos, o Regulamento orgânico, com a estruturação dos Serviços, âmbito de intervenção, funções e competências, regras de organização e funcionamento e os demais aspetos na matéria pertinentes, considerou-se adequado proceder a conformações deste Regulamento, nomeadamente nas áreas da internacionalização e das aquisições e contratos.

Atualmente, a internacionalização é uma área estratégica e estrutural no ensino superior, com incidência na missão da Universidade, nas suas diferentes vertentes, e que deve ser promovida de modo a reforçar-se nos campi a vivência de uma comunidade académica global e de um ecossistema intercultural. As ações da área da internacionalização têm sido desenvolvidas pelo Núcleo de Internacionalização do Gabinete do Reitor e pela área funcional de Mobilidade e Integração Profissional dos Serviços de Gestão Académica, considerando-se, no entanto, premente congregar essas ações numa estrutura única, que reúna a vertente estratégica e a de execução.

Por seu turno, e no que à área de contratação concerne, o atual contexto institucional, em paralelo com o esforço de continuada reflexão de que resultou, aliás, um sólido consenso, parece aconselhar o benefício decorrente da integração da referida área em estruturas mais operativas e estáveis, com as sinergias daí decorrentes.

Foram ouvidos preliminarmente os dirigentes diretamente implicados nas alterações preconizadas, bem como a Comissão de Trabalhadores da Universidade de Aveiro e consensualizadas superiormente e ou nas sedes próprias as alterações mais relevantes.

Assim, tendo o Administrador da Universidade, no uso da competência que para o efeito lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade, apresentado proposta neste sentido, e após discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 16.º e 17.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

1 - O Gabinete do Reitor, dirigido por um Chefe de Gabinete com o estatuto constante do Anexo I, é a estrutura base de apoio à Reitoria, competindo-lhe o apoio direto ao Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores e aos órgãos colegiais de governo, gestão e consultivos da Universidade cuja presidência incumba ao Reitor, bem como a assessoria aos anteriores Reitores.

2 - Ao Gabinete do Reitor, para além de funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento, considerando designadamente as seguintes vertentes:

a) Planeamento, visando assegurar a coerência e coordenação do ciclo de gestão das Unidades Orgânicas com os objetivos globais da Universidade e a respetiva articulação com o sistema de avaliação institucional;

b) Qualidade, visando em geral promover uma cultura de qualidade, acompanhando a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos e garantindo a atualização, divulgação e cumprimento dos procedimentos e normas do sistema de qualidade implementado;

c) Observatório e auditoria interna, visando o acompanhamento e análise crítica da atividade gestionária da Universidade e a apresentação de propostas de melhoria;

d) Conceção e desenvolvimento dos campi, visando a definição de linhas orientadoras para o planeamento futuro e de metodologias de conservação e de construção de novas infraestruturas;

e) Apoio no âmbito do ensino, visando a melhoria contínua da oferta formativa e do processo de ensino e aprendizagem.

3 - Dada a sua transversalidade e projeção externa, nela se entrecruzando a vertente estratégica e a de execução, a área da Internacionalização é autonomizada como estrutura de segundo nível diretamente dependente de membro da equipa reitoral que o Reitor para o efeito designe.

4 - [...]

5 - Ficam na dependência da Administração as seguintes estruturas funcionais:

a) [...]

b) Eliminado

c) [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

Artigo 17.º

[...]

1 - Os núcleos a que se refere o n.º 2, estes quando autonomizados do Gabinete do Reitor, e o n.º 5 do artigo anterior são estruturas modulares de segundo nível, nos termos dos artigos 8.º e 9.º, e, sem prejuízo, quanto aos primeiros, da sua coordenação global pelo Chefe do Gabinete, dispõem de coordenador, próprio ou comum a vários núcleos, e com o estatuto que lhe for fixado pelo Reitor nos parâmetros gerais do Anexo I, no nível que for considerado adequado à natureza e complexidade das funções a desempenhar.

2 - A área funcional da Internacionalização constitui nos termos do n.º 3 do artigo anterior uma Divisão de Serviços, com regulamento próprio, no qual se deve prever o grau e modo de articulação com os demais Serviços, designadamente os de Gestão Académica, podendo adotar o modelo matricial a que se refere o artigo 12.º

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

4 - Os Serviços de Gestão Académica são compostos pela área funcional dos Registos Académicos.

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

6 - Os Serviços de Gestão de Recursos Financeiros são compostos pelas áreas funcionais seguintes:

a) [...]

b) [...]

c) Aquisições e Contratos.

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

8 - [...]

a) [...]

b) [...]

9 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]»

8 de novembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

314719859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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