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Despacho 6156/2021, de 23 de Junho

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Sumário

Louvor e nomeação do administrador da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 6156/2021

Sumário: Louvor e nomeação do administrador da Universidade de Aveiro.

Louvor e nomeação do Administrador da Universidade de Aveiro

A solicitação do próprio, o Licenciado Jorge Manuel Pereira Baptista Lopes cessou as suas funções como Administrador desta Universidade, cargo que desempenhou com inexcedível zelo, brio, competência e sentido institucional.

Num momento de particular dificuldade e em que se revelou premente assegurar uma equilibrada e prudente transição organizacional, cenário naturalmente agudizado pelo quadro pandémico que nos assolou e que ainda permanece por debelar, o Dr. Jorge Manuel Pereira Baptista Lopes soube imprimir uma forte dinâmica ao funcionamento dos serviços e assegurar a segurança e o rigor de processos que acrescidamente se impunham num momento de enorme incerteza e dificuldade.

Nessa conformidade, pretendo expressar público louvor e agradecimento ao Dr. Jorge Manuel Pereira Baptista Lopes, enquanto Administrador desta Universidade, pelos relevantes serviços prestados no exercício das suas funções, elevado sentido de responsabilidade, competência e dedicação permanente à instituição. Por estes motivos o Licenciado Jorge Manuel Pereira Baptista Lopes é credor do reconhecimento público da nossa Universidade, facto que me apraz solenemente assinalar por esta via.

Nesse contexto:

Tendo presente que o lugar de Administrador se encontra presentemente vago.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, preceitua no seu artigo 18.º que o recrutamento dos titulares de cargos de direção superior é efetuado de entre indivíduos licenciados "... vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções".

Tendo em linha de conta o disposto no artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, segundo o qual o administrador das instituições de ensino superior é escolhido de entre pessoas "com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços".

Considerando o currículo profissional do visado.

Decido nomear Administrador desta Universidade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos artigos 23.º n.º 3, alínea i), e 47.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, o licenciado Mário Luís Pelaio, com efeitos a partir 07.06.2021.

4 de junho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

Nota Curricular

Dados Biográficos:

Mário Luís Dias Forte Pelaio nasceu em janeiro de 1969, natural do concelho e distrito de Aveiro.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1992;

Pós-Graduação em Estudos Europeus - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1996;

Outra formação:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração, 2007;

Diploma de Especialização em Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração, 2011;

Curso de Alta Direção em Administração Pública, Instituto Nacional de Administração, 2011;

Carreira profissional (dados essenciais):

Consultor Jurídico da Universidade de Aveiro (de 1996 a 2001);

Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (de 2001 a 2005);

Diretor dos Serviços de Gestão Académica da Universidade de Aveiro (2005 a 2018);

Diretor dos Serviços de Gestão Financeira da Universidade de Aveiro (de 2018 até ao presente).

314300699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4562213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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