Aviso 21501/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na Unidade de Contratação Pública.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na Unidade de Contratação Pública
Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, de 24/10/2021, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, n.º 5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
1) Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.).
2) O número de postos de trabalho a ocupar - 1 com reserva de recrutamento.
3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Visa o exercício de funções na Unidade de Contratação Pública (UCP), criada pela Deliberação 378/2013, de 18/02; tendo em vista assegurar as atividades de tramitação de procedimentos inerentes à contratação de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, bem como de gestão de bens em armazém e frota automóvel.
4) Carreira e categoria - Técnico Superior.
5) Área de formação académica exigida - Licenciatura ou grau académico superior a esta, preferencialmente, nas áreas do direito e da gestão.
6) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.
8) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no artigo 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
29/10/2021. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
314707595
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714763.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Ligações para este documento
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Aviso
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