Despacho 11244/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no coordenador da Escola EBI/JI de Izeda, Jorge Humberto Martins Carlos.
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Coordenador da Escola EBI/JI de Izeda, Jorge Humberto Martins Carlos, designado por meu despacho de 06/08/2021, publicado pelo Despacho 7941/2021, Diário da República, 2.ª série - n.º 156 - 12 de agosto de 2021, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a educação pré-escolar, com o 1.º, 2.º e 3.º ciclos da Escola EBI/JI de Izeda;
2 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos da Escola EBI/JI de Izeda;
3 - Acompanhar as atividades extracurriculares em funcionamento na Escola EBI/JI de Izeda;
4 - Coadjuvar o adjunto Humberto Fernandes no Programa de Educação para a Saúde;
5 - Coadjuvar o adjunto Humberto Fernandes em todos os trabalhos relacionados com a higienização (HACCP);
6 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
7 - Proceder ao processo de avaliação do pessoal não docente;
8 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
9 - Coadjuvar o subdiretor na supervisão do Plano de Segurança da Escola EBI/JI de Izeda;
10 - Coadjuvar o adjunto Humberto Fernandes na gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da Escola EBI/JI de Izeda;
11 - Coadjuvar o adjunto Rui Gonçalves no serviço referente ao inventário escolar da Escola EBI/JI de Izeda;
12 - Acompanhar a utilização do programa Inovar Básico, utilizado na Escola EBI/JI de Izeda. As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de novembro de 2021. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714748.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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