Declaração de Retificação 39/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
 - Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série I de 2021-11-16
 - Data: 2021-11-16
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 94/2021, de 9 de novembro, que alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 94/2021, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No preâmbulo, onde se lê:
«Por outro lado, e por forma a promover uma concorrência mais sã entre os retalhistas da rede livreira, assegurando maior diversidade cultural e acesso à cultura e ao livro, quando o editor atue simultaneamente na qualidade de retalhista, considera-se como novo preço de editor o preço de venda ao público do livro pelo editor sempre que atue, também, na qualidade de retalhista.»
deve ler-se:
«Por outro lado, e por forma a promover uma concorrência mais sã entre os retalhistas da rede livreira, assegurando maior diversidade cultural e acesso à cultura e ao livro, quando o editor atue simultaneamente na qualidade de retalhista, o editor pode praticar os mesmos preços dos retalhistas.»
Secretaria-Geral, 10 de novembro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
114724694
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714707.dre.pdf .
 
Ligações deste documento
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      1998-11-11 -
      
      Lei
      74/98 -
      Assembleia da República
      Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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      2014-07-11 -
      
      Lei
      43/2014 -
      Assembleia da República
      Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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      2021-03-15 -
      
      Decreto-Lei
      20/2021 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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      2021-11-09 -
      
      Decreto-Lei
      94/2021 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação
 
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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