Portaria 605-C/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao protocolo a celebrar com o Município de Baião.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Baião pretendem celebrar um protocolo para a reposição do bom estado de utilização da EN304-3, entre o km 32,030 e o km 48,095.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o protocolo em causa tem uma comparticipação financeira da Infraestruturas de Portugal, S. A., na execução da obra descrita até (euro) 1 260 000,00, com IVA autoliquidação, nos termos das disposições conjugadas do artigo 2.º, n.º 1, alínea j), e artigo 36.º, n.º 13, do Código do IVA.
Considerando que comparticipação financeira atrás referida tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2022, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao protocolo a celebrar com o Município de Baião, até ao montante global de (euro) 1 260 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são os seguintes:
Em 2022: (euro) 1 260 000,00, com IVA autoliquidação.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314706914
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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