Despacho 11195/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Paulo Sérgio Correia.
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Paulo Sérgio Correia, designado por meu despacho de 06/08/2021, publicado pelo Despacho 7938/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2021, as competências para praticar os seguintes atos:
1) Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a educação pré-escolar, com o 1.º, 2.º e 3.º ciclos e com o ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;
2) Representar, na ausência ou impedimento da Diretora, o Agrupamento em qualquer organismo ou instituição com quem o Agrupamento estabeleça parcerias;
3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento dos diversos níveis de ensino do Agrupamento;
4) Participar no processo de recrutamento e seleção de pessoal não docente;
5) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
6) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
7) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
8) Proceder ao pedido de horários residuais (bolsa de recrutamento e oferta de escola) para as áreas do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
9) Efetuar o despacho do expediente na ausência ou impedimento da Diretora;
10) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo;
11) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnicos pedagógicos;
12) Proceder ao processo de avaliação do Chefe dos Serviços Administrativos;
13) Superintender os procedimentos relacionados com as Compras Públicas;
14) Assinar todas as peças dos procedimentos contratuais relacionadas com as Compras Públicas;
15) Superintender o processo de candidaturas financeiras do CFAEBN e do Centro Qualifica ao Balcão 2020;
16) Supervisionar o Plano de Segurança e dar cumprimento aos procedimentos legais;
17) Supervisionar todos os trabalhos relacionados com o processo HCCP;
18) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;
19) Superintender a utilização dos programas utilizados no Agrupamento;
20) Contratualizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infraestruturas até ao valor máximo de 7500 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
21) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos.
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de novembro de 2021. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.
314709166
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714487.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 -
Decreto-Lei
224/2009 -
Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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