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Despacho 11195/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Paulo Sérgio Correia

Texto do documento

Despacho 11195/2021

Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Paulo Sérgio Correia.

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Paulo Sérgio Correia, designado por meu despacho de 06/08/2021, publicado pelo Despacho 7938/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2021, as competências para praticar os seguintes atos:

1) Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a educação pré-escolar, com o 1.º, 2.º e 3.º ciclos e com o ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;

2) Representar, na ausência ou impedimento da Diretora, o Agrupamento em qualquer organismo ou instituição com quem o Agrupamento estabeleça parcerias;

3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento dos diversos níveis de ensino do Agrupamento;

4) Participar no processo de recrutamento e seleção de pessoal não docente;

5) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

6) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

7) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

8) Proceder ao pedido de horários residuais (bolsa de recrutamento e oferta de escola) para as áreas do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

9) Efetuar o despacho do expediente na ausência ou impedimento da Diretora;

10) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo;

11) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnicos pedagógicos;

12) Proceder ao processo de avaliação do Chefe dos Serviços Administrativos;

13) Superintender os procedimentos relacionados com as Compras Públicas;

14) Assinar todas as peças dos procedimentos contratuais relacionadas com as Compras Públicas;

15) Superintender o processo de candidaturas financeiras do CFAEBN e do Centro Qualifica ao Balcão 2020;

16) Supervisionar o Plano de Segurança e dar cumprimento aos procedimentos legais;

17) Supervisionar todos os trabalhos relacionados com o processo HCCP;

18) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;

19) Superintender a utilização dos programas utilizados no Agrupamento;

20) Contratualizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infraestruturas até ao valor máximo de 7500 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

21) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos.

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de novembro de 2021. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.

314709166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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