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Despacho 7938/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeação do subdiretor do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança

Texto do documento

Despacho 7938/2021

Sumário: Nomeação do subdiretor do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança.

Nomeação do Subdiretor

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, e do n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o exercício das funções de subdiretor do agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança o docente Paulo Sérgio Correia, professor do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 420.

A presente nomeação é válida por um período de quatro anos e produz efeitos a 5 de agosto de 2021, de acordo com os n.os 8 e 9 do artigo 25.º do referido diploma legal.

6 de agosto de 2021. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.

314479264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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