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Despacho 11188/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza a cessação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Jéssica Maria Rebelo Leão

Texto do documento

Despacho 11188/2021

Sumário: Autoriza a cessação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Jéssica Maria Rebelo Leão.

Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Jéssica Maria Rebelo Leão licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual requereu a respetiva cessação e o regresso à atividade.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do Despacho 4763-A/2021, de 7 de maio de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, autorizo a cessação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Jéssica Maria Rebelo Leão, e que a trabalhadora se apresente no seu serviço em conformidade com o referido decreto-lei.

29 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

314714844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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